Questão nº 98
Questão de Direito Previdenciário · FGV TJ-PR 2021 (nº 98)
Caio, magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com ingresso na magistratura em janeiro de 2005, busca orientações quanto às regras de aposentadoria voluntária aplicáveis após a reforma previdenciária de 2019.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Ao magistrado foi imediatamente submetido às novas regras de aposentadoria previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019, independentemente de legislação local atual ou futura, ressalvados os direitos adquiridos;
- Bcomo Caio ingressou no regime previdenciário local antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, não será possível a adesão voluntária ao regime de previdência complementar, na hipótese de sua criação;
- CCaio poderá obter aposentadoria voluntária no regime previdenciário estadual, nos termos da legislação vigente, em valores superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social; (alternativa correta)
- Do magistrado, por ter ingressado no regime previdenciário local antes da Emenda Constitucional nº 103/2019, possui direito adquirido às regras pretéritas;
- ECaio somente poderá aposentar-se de forma compulsória.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que a Emenda Constitucional nº 103/2019 não extinguiu os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados e municípios, apenas estabeleceu regras gerais e normas de transição. A Constituição Federal (art. 40, § 4º) garante que a aposentadoria voluntária no serviço público pode ser superior ao teto do INSS, desde que o ente federativo (no caso, o Paraná) tenha instituído um regime de previdência complementar para custear esse excedente. Como Caio ingressou em 2005, ele está no regime financeiro de repartição simples (sem teto), então pode sim receber mais que o teto do RGPS, conforme a legislação local vigente.
- (A) Incorreta: A EC 103/2019 não se aplica automaticamente aos servidores estaduais; ela exige que o estado edite lei própria para adequar seu RPPS às novas regras, respeitando o direito adquirido de quem já cumpriu os requisitos antes da emenda.
- (B) Incorreta: A adesão ao regime de previdência complementar (quando criado) é facultativa para quem já era servidor antes da EC 103/2019, e não uma proibição; Caio pode aderir se quiser, mas não é obrigado.
- (C) Correta: Como o RPPS estadual do Paraná, para quem ingressou antes de 2013 (quando a previdência complementar se tornou obrigatória para novos servidores), não tem teto constitucional, Caio pode sim se aposentar com valor acima do teto do INSS, desde que a lei estadual vigente assim preveja.
- (D) Incorreta: A pegadinha está em confundir direito adquirido com expectativa de direito. Caio só teria direito adquirido se já tivesse cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da EC 103/2019; como ingressou em 2005 e ainda não aposentou, ele está sujeito às regras de transição (pedágio, idade mínima progressiva, etc.), não às regras antigas integrais.
- (E) Incorreta: A aposentadoria compulsória (aos 75 anos) é apenas uma modalidade, mas não é a única; Caio pode se aposentar voluntariamente (por idade ou tempo de contribuição) pelas regras de transição da EC 103/2019, desde que cumpridos os requisitos.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.