Questão nº 100

Questão de Direito Previdenciário · FGV TJ-PR 2021 (nº 100)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ingressa em juízo frente à autarquia previdenciária em busca de aposentadoria por invalidez, nos termos da Lei nº 8.213/1991.

Em tal cenário, uma conduta correta do magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná seria:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é o da “fase de internação” da doença profissional: o que importa para a aposentadoria por invalidez não é quando a doença começou, mas sim quando ela se tornou incapacitante para o trabalho. A lei exige que a incapacidade seja total e permanente e que o segurado tenha qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça) no momento em que essa incapacidade se instala. Se a doença pré-existia, mas só se agravou ou se manifestou de forma incapacitante depois do ingresso no emprego atual, o benefício é devido, pois a incapacidade é que é o fato gerador.

  • (A) Incorreta: A Justiça Estadual é competente para julgar causas previdenciárias de segurados do RGPS quando o município ou estado não integra a relação processual, e a competência não depende da origem da invalidez ou da espécie de segurado, mas sim do foro (domicílio do segurado ou local da agência), sendo a Justiça Federal a regra, mas a Estadual atua por delegação (art. 109, §3º, CF) — a banca erra ao dizer que é “irrelevante” tudo isso, pois a competência é definida por lei, não pela natureza da doença.
  • (B) Correta: É o gabarito. A doença profissional pré-existente não impede a concessão se a incapacidade (data de início da invalidez) for posterior ao início do atual vínculo empregatício, pois o que se analisa é a incapacidade atual e a qualidade de segurado na data da incapacidade, e não a origem da moléstia (art. 42, §2º, da Lei 8.213/91, que exige apenas que a incapacidade seja constatada após a filiação).
  • (C) Incorreta: O teto do RGPS limita o valor do benefício, mas não limita os consectários legais (correção monetária, juros de mora, honorários advocatícios), que são acessórios e podem fazer o total devido superar o teto, pois o teto incide sobre o benefício em si, não sobre a condenação total.
  • (D) Incorreta: A perícia que comprova a incapacidade total e permanente é necessária, mas não suficiente: exige-se também o cumprimento da carência (12 contribuições mensais, salvo exceções) e a qualidade de segurado na data do início da incapacidade, além de não ser caso de doença ou lesão pré-existente à filiação que já era incapacitante (art. 42, §1º e §2º, da Lei 8.213/91).
  • (E) Incorreta: A aposentadoria por invalidez é revisável a qualquer tempo, pois o segurado pode ser reavaliado periodicamente (o benefício cessa se a incapacidade desaparecer), e a sentença transitada em julgado não impede a revisão administrativa ou judicial por fato superveniente (art. 43 e 44 da Lei 8.213/91), sendo, portanto, modificável.
  • (F) Incorreta: Não existe alternativa F; a lista termina em E.

Armadilha da banca na letra D: Ela é a mais tentadora porque parece óbvio que “incapacidade total + perícia = benefício”. Mas a banca quer que você lembre dos requisitos cumulativos (carência + qualidade de segurado). A perícia é só a prova da incapacidade, não o único requisito legal.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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