Questão nº 5

Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 5)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Antônio prometeu vender unidade autônoma em condomínio edilício para Bárbara. Após a transferência da posse em favor do adquirente, este não levou a promessa de compra e venda para o competente registro imobiliário e não houve mais pagamento de cota condominial em favor do condomínio edilício. Diante da inadimplência, o condomínio ajuíza ação tendente a cobrar as cotas condominiais em atraso.
Sendo assim, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A obrigação de pagar cotas condominiais é propter rem (obrigação que "acompanha a coisa", ou seja, quem é o atual titular do direito de usar e gozar o imóvel responde por ela). Mas, quando a venda não é registrada no cartório, o condomínio pode não saber quem é o real "dono" e, por isso, a lei permite que ele cobre de quem aparecer como proprietário formal (alienante) ou de quem efetivamente está na posse (adquirente), dependendo das circunstâncias (ex.: se o condomínio foi notificado da venda, se o adquirente se comporta como dono, etc.).

  • (A) Incorreta: A responsabilidade propter rem não exige que o nome conste no registro; basta a posse ou a relação direta com a coisa (ex.: promitente comprador imitido na posse) para ser demandado, então não é só o proprietário registral que pode ser cobrado.
  • (B) Incorreta: A ciência do condomínio sobre a alienação é relevante justamente para definir se ele pode cobrar do adquirente (se sabia da venda e da posse, pode cobrar dele) ou se fica limitado ao alienante (se não sabia, pode cobrar do proprietário formal).
  • (C) Incorreta: A imissão na posse é o marco essencial; sem ela, o promitente comprador não tem responsabilidade exclusiva, pois não exerce os poderes de dono sobre o imóvel (a simples assinatura da promessa não transfere a posse).
  • (D) Incorreta: A promessa de compra e venda é sim registrável (no cartório de imóveis, com efeitos de direito real, conforme a lei). Além disso, mesmo sem escritura definitiva, o adquirente que está na posse pode ser cobrado pelas cotas.
  • (E) Correta: Exatamente. Sem o registro, o condomínio pode, conforme as circunstâncias (ex.: se não foi notificado da venda, se o alienante continua aparecendo como proprietário, se o adquirente está na posse), cobrar tanto o alienante (proprietário formal) quanto o adquirente (possuidor real) — isso evita que o condomínio fique sem receber por uma lacuna burocrática.

Armadilha da banca na (A): Ela tenta te fazer acreditar que o registro é o único critério de legitimidade passiva. Na prática, o STJ já decidiu que o possuidor (promitente comprador) responde pelas cotas, mesmo sem registro, pois a obrigação é propter rem e se vincula à posse. A banca quer que você confunda "titularidade formal" com "responsabilidade real".

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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