Questão nº 96
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 96)
Os Tribunais de Contas, no exercício da competência constitucional que lhes outorga a atribuição para o registro dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão dos servidores dos órgãos e entidades submetidos à sua jurisdição, devem observar que a fluência do prazo:
- Adecadencial de cinco anos para julgamento da legalidade de tais atos tem início a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas; (alternativa correta)
- Bprescricional de cinco anos para julgamento da legalidade de tais atos tem início com a instauração do contraditório junto ao servidor que figura como parte interessada;
- Cprescricional de três anos para julgamento da legalidade de tais atos tem início a contar da publicação do ato de passagem do servidor para a inatividade;
- Ddecadencial de cinco anos para julgamento da legalidade de tais atos tem início com a instauração do contraditório junto ao servidor que figura como parte interessada;
- Eprescricional de cinco anos para julgamento da legalidade de tais atos tem início com a chegada do processo à respectiva Corte de Contas, interrompendo-se pelo contraditório junto à parte interessada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a diferença entre decadência (perda do direito de a Administração rever um ato, contada do fato gerador) e prescrição (perda do direito de cobrar uma dívida ou punir, contada da violação do direito). No caso dos Tribunais de Contas, o prazo para julgar a legalidade da aposentadoria é decadencial de 5 anos, e ele só começa a correr quando o processo chega à Corte, pois é nesse momento que o Tribunal tem a oportunidade de exercer seu controle.
- (A) Correta: É exatamente o que o STF decidiu: o prazo decadencial de 5 anos para o Tribunal de Contas julgar a legalidade da aposentadoria, reforma ou pensão começa com a chegada do processo à Corte, e não com a publicação do ato ou com qualquer notificação ao servidor.
- (B) Incorreta: A pegadinha clássica: troca decadência por prescrição e ainda usa o marco errado (instauração do contraditório). O contraditório é uma fase posterior, que só ocorre se houver irregularidade; ele não inicia nem interrompe o prazo decadencial.
- (C) Incorreta: Erra o prazo (3 anos, quando o correto são 5) e o marco inicial (publicação do ato, que é o termo para o servidor, não para o Tribunal).
- (D) Incorreta: Acerta o nome (decadencial) e o prazo (5 anos), mas erra o marco: a instauração do contraditório é consequência, não causa do início da contagem. O prazo já está correndo desde a chegada do processo.
- (E) Incorreta: A armadilha mais perigosa: usa "prescricional" (errado, é decadencial) e diz que o contraditório interrompe o prazo. Na verdade, o contraditório não interrompe nada; ele apenas suspende a contagem enquanto o servidor é notificado para se defender, mas o prazo já começou com a chegada do processo.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.