Questão nº 95

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 95)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

João cumpria pena em regime fechado no sistema penitenciário do Estado Alfa e conseguiu fugir, em verdadeira fuga cinematográfica feita com helicóptero blindado, que o resgatou quando tomava banho de sol. Seis meses após sua fuga, João se associou a outros criminosos e entrou na casa de Antônio, cometendo crime de latrocínio e ceifando a vida de sua nova vítima. Os filhos de Antônio buscaram a Defensoria Pública e ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa, com base em sua responsabilidade civil objetiva, pleiteando reparação por danos morais decorrentes da morte de seu pai. Alegam os autores que ocorreu omissão do Estado Alfa por não prover medidas eficazes de segurança carcerária.

Na hipótese narrada, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal e o Art. 37, § 6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade civil objetiva do Estado Alfa:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Conceito-chave: Na responsabilidade civil do Estado por omissão, não basta existir uma falha estatal; é preciso que essa falha seja a causa direta e imediata do dano (teoria do dano direto e imediato). Se entre a omissão e o resultado houver uma cadeia causal interrompida por fato de terceiro (como o crime praticado por um fugitivo meses depois), o nexo causal se rompe, afastando o dever de indenizar.

  • (A) Incorreta: A fuga com helicóptero não é "força maior" (evento natural ou imprevisível inevitável), mas sim fato de terceiro; além disso, o latrocínio não decorreu diretamente da fuga, mas de uma nova conduta criminosa autônoma de João.
  • (B) Correta: O STF entende que, para responsabilizar o Estado por omissão, o dano deve ser consequência direta e imediata da falha estatal. Aqui, a fuga ocorreu há 6 meses e o latrocínio foi um ato criminoso novo, praticado por João em associação com outros, rompendo o nexo causal entre a eventual omissão na vigilância e a morte de Antônio.
  • (C) Incorreta: A responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, §6º, CF/88) dispensa a prova de dolo ou culpa do agente público; a discussão correta aqui é sobre o nexo causal, não sobre o elemento subjetivo.
  • (D) Incorreta: A omissão in vigilando não foi a "causa eficiente" da morte, pois o crime ocorreu 6 meses depois e envolveu uma nova associação criminosa, ou seja, houve quebra do nexo causal por fato de terceiro (conduta autônoma de João).
  • (E) Incorreta: Embora a responsabilidade objetiva dispense dolo/culpa, ela exige a demonstração do nexo causal entre a omissão e o dano; como esse nexo foi rompido, a responsabilidade não está caracterizada.

Armadilha da banca (distrator D): A letra D é a mais tentadora porque usa o termo técnico "in vigilando" e parece lógica ("se não tivesse fugido, não teria matado"). A pegadinha está em ignorar o tempo e a autonomia do fato: a fuga não foi a causa direta do latrocínio, pois João agiu por vontade própria, 6 meses depois, em um novo contexto criminoso. O Estado não é segurador universal dos atos de quem já fugiu; a omissão só gera dever de indenizar quando o dano é previsível e ligado diretamente à falha, o que não ocorre aqui.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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