Questão nº 94

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 94)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Administrativo
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João foi condenado à perda da função pública e ao ressarcimento de quinhentos mil reais ao erário estadual pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. Atualmente, o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença e, apesar de João ostentar altíssimo padrão de vida e de haver indícios de que o devedor possui patrimônio expropriável, até agora não houve o ressarcimento ao erário. As medidas ordinárias de praxe para satisfação da obrigação já foram tentadas, sem êxito. O Ministério Público, autor da ação, requereu ao Juízo a aplicação de medidas executivas atípicas consistentes na apreensão de passaporte e na suspensão da CNH de João.

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em tese, a pretensão ministerial é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O cumprimento de sentença que busca dinheiro (como o ressarcimento ao erário) tem como regra a expropriação de patrimônio (penhora, busca e apreensão de bens). As medidas executivas atípicas (como suspender CNH e apreender passaporte) são exceção: só podem ser usadas quando os meios típicos falham, e sempre com decisão fundamentada que respeite a proporcionalidade e o contraditório substancial (ouvir a parte antes de decidir). O STJ exige que o juiz demonstre, no caso concreto, que a medida é necessária, adequada e não viola direitos fundamentais.

  • (A) Incorreta: Não há "automaticidade" — as medidas atípicas exigem análise casuística do juiz, não decorrem do simples transcurso de 15 dias ou da mora do devedor.
  • (B) Correta: É exatamente o que o STJ decidiu (REsp 1.788.950/SP): as medidas atípicas são subsidiárias (só após esgotados os meios típicos), exigem fundamentação concreta e observância do contraditório substancial e da proporcionalidade.
  • (C) Incorreta: A armadilha está no "de ofício" e no "periculum in mora implícito": o risco de dilapidação precisa ser demonstrado nos autos, e o juiz não pode aplicar a medida sem pedido ou sem fundamentar o caso específico.
  • (D) Incorreta: A pegadinha é a palavra "inviável": as medidas atípicas são cabíveis em execução de quantia certa, inclusive contra o erário, desde que preenchidos os requisitos da letra B — não há incompatibilidade com o interesse público.
  • (E) Incorreta: Também erra ao dizer "não previstas na Lei de Improbidade": o art. 139, IV, do CPC (que permite medidas atípicas) se aplica subsidiariamente à LIA, e a ausência de previsão específica na lei especial não impede o uso do CPC.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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