Questão nº 93

Questão de Direito Previdenciário · FGV TJ-PR 2021 (nº 93)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Previdenciário
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Antônio exerceu o cargo eletivo de Vereador junto ao Legislativo municipal durante dezesseis anos. No Município em análise, existe lei municipal dispondo que a pessoa que tiver exercido o cargo de Vereador durante quatro Legislaturas ou dezesseis anos de vereança faz jus, a título de pensão, após o término do mandato, a um subsídio mensal e vitalício igual à parte fixa da remuneração dos membros da edilidade.

No caso em tela, de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a mencionada lei municipal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: O STF entende que pensão vitalícia para ex-vereador, paga após o fim do mandato, é uma “pensão indenizatória” disfarçada de previdência. Ela não é benefício previdenciário (pois não há contribuição específica), mas sim um privilégio pessoal que viola a moralidade e a isonomia (trata ex-agente político como se fosse um servidor aposentado, sem ter pago por isso). A Constituição só permite pensão previdenciária (por morte) ou aposentadoria com contribuição, nunca um “subsídio vitalício” automático por tempo de mandato.

  • (A) Correta: A lei municipal é inconstitucional, pois cria um tratamento privilegiado para ex-vereador que não exerce mais função pública, ferindo a moralidade (art. 37, CF) e a isonomia (art. 5º, CF), já que o benefício não decorre de contribuição previdenciária, mas de mero tempo de cargo eletivo.
  • (B) Incorreta: A premissa é falsa: ocupantes de cargos eletivos contribuem sim para a previdência (geral ou própria), mas o problema aqui é a ausência de caráter contributivo específico para essa pensão, e não a “natureza da função”.
  • (C) Incorreta: A pegadinha está em “proporcional ao tempo de contribuição”: mesmo que houvesse proporcionalidade, a lei cria um subsídio vitalício sem base em regime previdenciário real, o que o STF rejeita. Não basta “parecer” previdência; é preciso ser um benefício efetivamente contributivo e não um privilégio pessoal.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é “oriundo do regime próprio”: o STF entende que vereador não se aposenta por tempo de mandato como se fosse servidor de carreira. A natureza do cargo eletivo é temporária e não gera direito a pensão vitalícia automática, mesmo que o dinheiro saia do RPPS.
  • (E) Incorreta: Erra ao afirmar que vereador “não se sujeita a regime próprio” (ele pode se filiar ao RPPS do município, se houver), mas o ponto central é que nenhum regime (geral ou próprio) pode custear uma pensão vitalícia sem contribuição correspondente e sem evento morte. A lei municipal é inconstitucional por si só.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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