Questão nº 92
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 92)
A Secretaria Estadual de Educação do Estado Alfa, em junho de 2020, contratou, mediante dispensa de licitação, a associação X de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços de digitalização de livros constantes no acervo das bibliotecas dos colégios estaduais. O contrato teve valor total de duzentos mil reais e prazo de seis meses. Findo o prazo do contrato, os agentes públicos competentes atestaram que os serviços contratados foram regularmente prestados exclusivamente por pessoas com deficiência. Em janeiro de 2021, o eleitor José ajuizou ação popular, visando à anulação do mencionado contrato, aduzindo que consistiu em ato lesivo ao patrimônio público, eis que seria necessária prévia licitação.
Tendo por base a Lei nº 8.666/1993, o juízo competente deve julgar:
- Aprocedente o pedido do autor popular, eis que, diante do valor do contrato, havia necessidade de prévia licitação, na modalidade tomada de preços;
- Bprocedente o pedido do autor popular, eis que, diante do valor do contrato, havia necessidade de prévia licitação, na modalidade convite ou pregão;
- Cprocedente o pedido do autor popular, eis que, diante da natureza do contrato, havia necessidade de prévia licitação, na modalidade concurso;
- Dimprocedente o pedido do autor popular, eis que era cabível dispensa de licitação, desde que o preço contratado estivesse compatível com o praticado no mercado; (alternativa correta)
- Eimprocedente o pedido do autor popular, eis que, apesar de não ser cabível dispensa e sim inexigibilidade de licitação, essa mera impropriedade não tem o condão de anular o contrato, salvo se tiver havido prejuízo em razão de preço acima do praticado no mercado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A Lei de Licitações (8.666/93) permite a dispensa de licitação para contratar associações de pessoas com deficiência, sem fins lucrativos, para serviços compatíveis com sua finalidade institucional (como digitalização de livros), desde que o preço seja compatível com o mercado. A dispensa é uma exceção legal à regra de licitar, e não uma ilegalidade.
- (A) Incorreta: A modalidade tomada de preços não é obrigatória aqui, pois o caso se enquadra em hipótese legal de dispensa (art. 24, XX, da Lei 8.666/93), independentemente do valor, desde que cumpridos os requisitos (sem fins lucrativos, idoneidade, preço de mercado).
- (B) Incorreta: A armadilha da banca está em focar no valor (R$ 200 mil) e sugerir modalidades como convite ou pregão. Porém, a natureza da contratada (associação de deficientes) e do serviço (digitalização) atrai a dispensa, que prevalece sobre a regra geral de modalidades por valor.
- (C) Incorreta: A modalidade concurso é para trabalhos técnicos, artísticos ou científicos (como projetos), não para prestação de serviços de digitalização. Não há relação com o caso.
- (D) Correta: O pedido é improcedente, pois a contratação direta por dispensa é legal (art. 24, XX, da Lei 8.666/93), desde que o preço seja compatível com o mercado. Os requisitos legais foram cumpridos: associação sem fins lucrativos, comprovada idoneidade, serviços prestados exclusivamente por deficientes e preço justo.
- (E) Incorreta: Não há erro de modalidade: é dispensa (porque a lei permite licitar, mas abre exceção), e não inexigibilidade (que ocorre quando a licitação é impossível, como na compra de obra de arte). A distinção é conceitual e a banca testa se o aluno confunde os dois institutos.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.