Questão nº 91

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 91)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Administrativo
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A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão.

Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que nem toda empresa estatal goza do privilégio do precatório. O regime de precatório (Art. 100, CF/88) é uma proteção do Estado para não ter seu caixa quebrado por execuções judiciais. Porém, quando a estatal explora atividade econômica em regime de concorrência (sem monopólio e com fins lucrativos), ela atua como uma empresa privada comum. Nesse caso, o STF entende que não há razão para o privilégio, pois ela compete em igualdade com o setor privado. Logo, a execução contra ela segue o rito normal (direto), como se fosse contra uma empresa particular.

  • (A) Correta: É exatamente o que o STF decidiu: empresa pública exploradora de atividade econômica em concorrência não tem o privilégio do precatório, pois se equipara à empresa privada para fins de execução (Art. 173, §1º, II, CF/88).
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é a "personalidade de direito privado". A banca tenta te fazer acreditar que isso é o motivo. Mas o que define não é a personalidade jurídica, e sim a natureza da atividade (serviço público vs. atividade econômica concorrencial). Uma estatal prestadora de serviço público, mesmo com personalidade privada, tem precatório.
  • (C) Incorreta: A pegadinha é a palavra "administração direta". Empresas estatais são da administração indireta, e isso não as exclui automaticamente do precatório. O que importa é a atividade exercida, não o nível da administração.
  • (D) Incorreta: A banca generaliza demais. Nem todas as estatais se sujeitam ao precatório. As que exploram atividade econômica concorrencial não se sujeitam. A exceção é justamente o caso da questão.
  • (E) Incorreta: A armadilha é o "interesse público". Toda estatal tem interesse público, mas isso não basta. O STF diferencia: se há concorrência com o setor privado, o interesse público é atendido pela livre competição, e não pelo privilégio do precatório.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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