Questão nº 91
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 91)
A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi deferido. Inconformado, João recorreu da decisão.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a decisão judicial recorrida:
- Amerece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois se lhe aplica o regime jurídico de execução direta das empresas privadas, por ser exploradora de atividade econômica em caráter concorrencial; (alternativa correta)
- Bmerece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, pois, apesar de fazer parte da administração indireta, não goza do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório pelo simples fato de ostentar personalidade jurídica de direito privado;
- Cnão merece ser reformada, pois a empresa pública Alfa não se submete ao sistema de precatório, por não fazer parte da administração direta, que goza exclusivamente do benefício do regime jurídico diferenciado do precatório para satisfação de suas dívidas oriundas de decisões judiciais;
- Dnão merece ser reformada, pois todas as empresas estatais, independentemente de prestarem serviços públicos ou explorarem atividade econômica, se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por integrarem a administração indireta do Estado;
- Enão merece ser reformada, pois todas as empresas estatais se sujeitam ao regime jurídico do precatório, por possuírem patrimônio próprio e autonomia administrativa, a fim de que atinjam o interesse público no exercício de suas atividades, desde que exercidas de acordo com seu estatuto social.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave é que nem toda empresa estatal goza do privilégio do precatório. O regime de precatório (Art. 100, CF/88) é uma proteção do Estado para não ter seu caixa quebrado por execuções judiciais. Porém, quando a estatal explora atividade econômica em regime de concorrência (sem monopólio e com fins lucrativos), ela atua como uma empresa privada comum. Nesse caso, o STF entende que não há razão para o privilégio, pois ela compete em igualdade com o setor privado. Logo, a execução contra ela segue o rito normal (direto), como se fosse contra uma empresa particular.
- (A) Correta: É exatamente o que o STF decidiu: empresa pública exploradora de atividade econômica em concorrência não tem o privilégio do precatório, pois se equipara à empresa privada para fins de execução (Art. 173, §1º, II, CF/88).
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é a "personalidade de direito privado". A banca tenta te fazer acreditar que isso é o motivo. Mas o que define não é a personalidade jurídica, e sim a natureza da atividade (serviço público vs. atividade econômica concorrencial). Uma estatal prestadora de serviço público, mesmo com personalidade privada, tem precatório.
- (C) Incorreta: A pegadinha é a palavra "administração direta". Empresas estatais são da administração indireta, e isso não as exclui automaticamente do precatório. O que importa é a atividade exercida, não o nível da administração.
- (D) Incorreta: A banca generaliza demais. Nem todas as estatais se sujeitam ao precatório. As que exploram atividade econômica concorrencial não se sujeitam. A exceção é justamente o caso da questão.
- (E) Incorreta: A armadilha é o "interesse público". Toda estatal tem interesse público, mas isso não basta. O STF diferencia: se há concorrência com o setor privado, o interesse público é atendido pela livre competição, e não pelo privilégio do precatório.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.