Questão nº 90

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-PR 2021 (nº 90)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária Alfa é concessionária que presta o serviço público municipal de transporte coletivo intramunicipal de passageiros. No curso do contrato de concessão, o poder concedente constatou que a concessionária circulava com ônibus sem ar-condicionado, com pneus carecas e bancos rasgados, não equipou seus coletivos com portas acessíveis a pessoas com deficiência, além de inobservar as rotas e horários das linhas de ônibus. A concessionária, assim, descumpriu cláusulas contratuais e normas legais sobre o serviço prestado, não cumpriu as penalidades impostas por infrações nos devidos prazos e não atendeu à intimação do poder concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço.

No caso em tela, o poder concedente deve proceder à extinção do contrato de concessão, mediante a:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A caducidade é a forma de extinção da concessão aplicada quando o concessionário (empresa que presta o serviço) dá causa à rescisão por descumprir obrigações contratuais ou legais. Ela é declarada pela Administração Pública (aqui, o Prefeito), por decreto, após um processo administrativo que garanta ao concessionário o direito de se defender. A indenização por investimentos não amortizados é paga depois (ulterior), não antes, pois a culpa é do próprio concessionário.

(A) Incorreta: A anulação é para vícios de legalidade (ex.: contrato assinado com irregularidade), não para descumprimento contratual; além disso, a indenização prévia não é cabível na caducidade, e a anulação não se dá por "decreto" simplesmente, mas por ato declaratório da invalidade.

(B) Incorreta: A encampação é a retomada do serviço por interesse público (decisão política do Estado), não por culpa do concessionário; e exige lei autorizativa e indenização prévia, o que não ocorre no caso de inadimplência da empresa.

(C) Incorreta: A encampação não é decretada em processo judicial, mas por ato administrativo (decreto) com autorização legislativa; e a indenização é prévia, não ulterior, pois o Estado está agindo por conveniência própria.

(D) Incorreta: A caducidade é declarada por decreto do Prefeito (ato administrativo), não em processo judicial; e a indenização é ulterior (após a declaração), não prévia, justamente porque a inadimplência é imputável ao concessionário.

(E) Correta: A caducidade é a medida correta, pois a concessionária descumpriu cláusulas contratuais e legais, não sanou as penalidades e ignorou a intimação para regularizar o serviço. A declaração é feita por decreto do Prefeito, precedida de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e a indenização é independente de pagamento prévio (será paga depois, apenas pelos bens reversíveis não amortizados, descontando-se multas e danos).

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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