Questão nº 87

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-PR 2021 (nº 87)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Ever comentário ↓

João construiu uma suntuosa mansão de veraneio ao lado do leito de um rio e em Área de Preservação Permanente (APP), com considerável supressão de vegetação. Constando a ocorrência de graves danos ambientais e de ilegal atividade causadora de impacto ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública, pleiteando a demolição da edificação ilegal e o reflorestamento da área degradada. Na contestação, João alegou que, inobstante não tenha obtido prévia licença para a construção, o Município tinha ciência da construção de sua casa, eis que fiscais de meio ambiente estiveram no local e não lavraram auto de infração. Assim, argumenta o réu que o poder público quedou-se inerte, devendo ser aplicada a teoria do fato consumado, pois a construção já ocorreu há dez anos.

Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tese defensiva:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Conceito-chave: A teoria do fato consumado (usar o tempo e a inércia do poder público para "legalizar" uma ilegalidade) não se aplica ao Direito Ambiental, pois os danos ao meio ambiente são permanentes e a proteção ambiental é um direito fundamental e indisponível. A demolição e a recuperação da área são obrigações que não se perdem com o tempo, independentemente de o Município ter sido omisso.

  • (A) Incorreta: A consolidação da situação fática no tempo não é aceita em APP, pois o dano ambiental é contínuo e a tolerância do poder público não gera direito adquirido de poluir.
  • (B) Incorreta: A inércia administrativa não gera estabilização de efeitos de ato omissivo em matéria ambiental, pois a proteção do meio ambiente é norma de ordem pública e interesse coletivo.
  • (C) Incorreta: Proporcionalidade e razoabilidade não podem ser usadas para legitimar a permanência de construção ilegal em APP, e a compensação não substitui a obrigação de demolição e recomposição integral da área.
  • (D) Incorreta: A pegadinha da banca está aqui: ela tenta confundir com o prazo de 20 anos da usucapião extraordinária, mas o STJ não exige prazo para rejeitar a tese; o fundamento é a impossibilidade jurídica da teoria do fato consumado em dano ambiental permanente, e não a contagem de tempo.
  • (E) Correta: O STJ firmou entendimento de que a teoria do fato consumado é incompatível com a tutela ambiental, pois equivaleria a premiar o infrator e perpetuar o dano ecológico, violando o postulado do meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF).

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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