Questão nº 86

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2021 (nº 86)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

O Estado X, dentro do prazo prescricional, ajuizou, em 10/01/2015, execução fiscal contra José por dívidas de tributos estaduais no valor de R$ 50.000,00. Não encontrados bens penhoráveis, o juiz, em 10/04/2015, suspendeu o curso da execução pelo prazo de 1 ano. Nenhum bem foi encontrado, mas o juiz absteve-se de ordenar o arquivamento do feito. Em 15/04/2021, José requereu que fosse reconhecida a prescrição da dívida, pedido esse negado pelo juiz.

Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A prescrição intercorrente é a perda do direito de cobrar a dívida porque o processo ficou parado por muito tempo, sem andamento útil, por culpa do credor. No caso, a execução foi suspensa por 1 ano (até 10/04/2016) e, depois disso, o juiz não mandou arquivar, então o prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente começa a contar do fim da suspensão, não do ajuizamento nem da decisão que suspendeu.

  • (A) Incorreta: O prazo de 5 anos não conta do ajuizamento da ação, mas sim do fim da suspensão processual (art. 921, §4º, CPC).
  • (B) Incorreta: A ausência de ordem de arquivamento não impede o curso do prazo; a suspensão já teve seu termo final fixado em lei, independentemente de ato posterior do juiz.
  • (C) Incorreta: A prescrição intercorrente não é decretada de ofício; exige-se provocação da parte (no caso, o executado) e, antes de decidir, o juiz deve ouvir a Fazenda Pública (art. 921, §5º, CPC).
  • (D) Incorreta: O prazo não conta da decisão que suspendeu (10/04/2015), pois a suspensão legal de 1 ano impede a fluência do prazo durante esse período.
  • (E) Correta: O prazo de 5 anos para a prescrição intercorrente conta-se do fim da suspensão (10/04/2016), pois só a partir daí o processo volta a correr e a inércia da Fazenda Pública pode ser considerada. Como o pedido foi feito em 15/04/2021, já haviam passados 5 anos e 5 dias, então a prescrição estava consumada.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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