Questão nº 85

Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2021 (nº 85)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Tributário
Gabarito: Aver comentário ↓

Decreto do Governador do Estado X de 30/12/2020 majorou o valor a ser pago de IPVA por meio da incorporação de índices oficiais de atualização monetária à base de cálculo do imposto. O Decreto também determinou que produziria efeitos a partir de 01/01/2021.

Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tal Decreto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O princípio da legalidade tributária exige que um tributo só seja criado ou majorado por lei (art. 150, I, CF). Porém, a atualização monetária da base de cálculo (correção pela inflação) não é majoração de tributo, é mera recomposição do valor real. Por isso, ela pode ser feita por decreto, desde que use índices oficiais. Já o princípio da anterioridade (art. 150, III, “b” e “c”, CF) exige que a lei que majora o tributo seja publicada antes do exercício financeiro (anterioridade anual) e respeite 90 dias (anterioridade nonagesimal). Como o decreto apenas atualizou valores pela inflação, ele não é lei de majoração, então não se sujeita a essas exigências.

  • (A) Correta: O decreto apenas aplicou índice oficial de correção monetária à base de cálculo do IPVA, o que não configura majoração do tributo; logo, não viola a legalidade (pois a lei já definiu o imposto e a forma de atualização) nem a anterioridade (pois não há aumento real, só recomposição do valor).
  • (B) Incorreta: A anterioridade nonagesimal (90 dias) só se aplica a majorações reais de tributos, não à mera atualização monetária; o decreto não criou aumento, apenas corrigiu a inflação.
  • (C) Incorreta: Não há violação da legalidade, pois a atualização por índice oficial é permitida por lei e não exige lei específica para cada correção.
  • (D) Incorreta: Não há violação da anterioridade, pois a correção monetária não é fato gerador de “majoração” – o valor real do imposto não aumentou.
  • (E) Incorreta: Como não há majoração, não há violação de nenhum dos dois princípios; a armadilha da banca é o aluno achar que “todo aumento de valor” é majoração, mas correção pela inflação é diferente de aumento real.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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