Questão nº 84
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2021 (nº 84)
A empresa XYZ Ltda. impetrou mandado de segurança para ver reconhecido seu direito de compensação, com encontro de contas a ser realizado em sede administrativa, referente a tributo que havia sido declarado inconstitucional em controle abstrato de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal. Em sua petição, apenas comprovou sua condição de contribuinte daquele tributo, mas sem juntar documentos comprobatórios dos recolhimentos que reputa indevidos.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) O mandado de segurança não constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
( ) A prova de sua condição de contribuinte é pressuposto desse mandado de segurança.
( ) A ausência da prova dos recolhimentos indevidos deve conduzir à extinção desse mandado de segurança sem resolução do mérito.
A sequência correta é:
- AV – V – F;
- BV – F – F;
- CF – V – V;
- DF – V – F; (alternativa correta)
- EF – F – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: No mandado de segurança, o direito líquido e certo precisa ser provado de plano, com documentos. No caso da compensação tributária, a condição de contribuinte é um pressuposto para o impetrante, mas a prova dos recolhimentos indevidos (o valor a compensar) é que dá liquidez ao direito; sem ela, o pedido é improcedente (e não extinto sem mérito), pois o juiz pode analisar o mérito e negar o pedido por falta de prova.
- (A) Incorreta: O mandado de segurança é ação adequada para reconhecer o direito à compensação, desde que o direito seja líquido e certo (com prova pré-constituída); o STJ admite essa via, então a afirmação é falsa.
- (B) Incorreta: A condição de contribuinte é pressuposto, mas a afirmação da letra B diz que a sequência correta é V-F-F, o que não bate com o gabarito; a prova da condição de contribuinte é, sim, pressuposto (verdadeira), mas a primeira é falsa e a terceira é falsa.
- (C) Incorreta: A ausência da prova dos recolhimentos não extingue o processo sem mérito; o juiz deve julgar improcedente o pedido, pois não há direito líquido e certo comprovado (a extinção sem mérito seria para falta de interesse ou ilegitimidade, o que não ocorre aqui).
- (D) Correta: A sequência correta é F – V – F: (1) o mandado de segurança é adequado para compensação (F); (2) a prova da condição de contribuinte é pressuposto do mandado (V); (3) a falta da prova dos recolhimentos leva à improcedência (julgamento de mérito), não à extinção sem resolução do mérito (F). O STJ entende que, sem comprovar os recolhimentos, o direito não é líquido e certo, mas isso é resolvido no mérito, com sentença de improcedência.
- (E) Incorreta: A primeira afirmação é falsa (o mandado é adequado), mas a segunda é verdadeira (condição de contribuinte é pressuposto) e a terceira é falsa (não extingue sem mérito); a sequência F-F-V não corresponde.
Armadilha do distrator mais tentador (letra C): A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que “falta de prova” = “carência de ação” (extinção sem mérito). Isso é errado: a falta de prova do valor recolhido não impede o juiz de analisar o mérito; ele simplesmente nega o pedido por falta de direito líquido e certo (improcedência). A extinção sem mérito só ocorreria se faltasse condição da ação (ex.: ilegitimidade), o que não é o caso, pois a empresa é contribuinte.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.