Questão nº 83
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2021 (nº 83)
Lei ordinária do Estado X, acompanhada de estimativa de impacto orçamentário e financeiro, proibiu a cobrança de ICMS nas contas de energia elétrica fornecida a templos de qualquer culto, desde que o imóvel esteja comprovadamente na propriedade ou posse da entidade religiosa e seja usado para a prática religiosa.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
- Atal benefício quanto ao ICMS necessita de autorização por convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária;
- Btal benefício quanto ao ICMS configura aplicação da imunidade tributária dos templos de qualquer culto;
- Ca concessão de tal benefício não enseja guerra fiscal nem indevida competição entre os Estados; (alternativa correta)
- Dos templos de qualquer culto são contribuintes de direito quanto ao ICMS cobrado nas faturas de energia elétrica;
- Ea lei estadual deveria estender tal benefício a todos os imóveis de propriedade da entidade, ainda que alugados a terceiros, desde que os aluguéis fossem revertidos para sua finalidade essencial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é a diferença entre imunidade (regra constitucional que proíbe o Estado de tributar, independentemente de lei) e isenção (dispensa legal do pagamento do tributo, criada por lei ordinária). A imunidade dos templos de qualquer culto (art. 150, VI, "b", CF) alcança o ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida no imóvel usado no culto, mas isso decorre diretamente da Constituição, não de uma lei estadual que "concede" o benefício. A lei estadual que proíbe a cobrança, na verdade, apenas regulamenta uma imunidade já existente, e não cria um benefício fiscal novo.
- (A) Incorreta: A imunidade dos templos é autoaplicável e não depende de convênio do CONFAZ; convênio é exigido apenas para isenções e benefícios fiscais de ICMS concedidos por lei estadual, o que não é o caso.
- (B) Incorreta: A lei estadual não "aplica" a imunidade, pois ela já existe na Constituição; a lei apenas a regulamenta ou a reconhece. A banca considera que a alternativa erra ao dizer que a lei configura a aplicação da imunidade, pois a imunidade independe de lei.
- (C) Correta: Como a lei apenas reconhece uma imunidade constitucional (que já obriga todos os Estados), não há criação de vantagem competitiva entre os entes federativos. A guerra fiscal (art. 152, CF) ocorre quando um Estado concede benefício que outro não concede; aqui, a regra é uniforme e obrigatória para todos.
- (D) Incorreta: O templo é contribuinte de fato (quem suporta o encargo financeiro), mas não é contribuinte de direito do ICMS na operação de fornecimento de energia, pois o sujeito passivo da obrigação tributária é a concessionária de energia elétrica (contribuinte de direito).
- (E) Incorreta: A imunidade dos templos (art. 150, VI, "b") exige que o imóvel seja usado para o culto ou para a finalidade essencial da entidade; imóveis alugados a terceiros, mesmo com aluguel revertido à entidade, não estão imunes, pois o uso não é religioso. A lei estadual não poderia estender a imunidade para além do texto constitucional.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.