Questão nº 82
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2021 (nº 82)
A Companhia Municipal de Limpeza Urbana, empresa pública municipal responsável pela remoção e coleta do lixo domiciliar no Município X, recebeu delegação para fiscalizar e arrecadar a taxa de coleta de lixo domiciliar, sendo a arrecadação voltada para o custeio de suas próprias atividades.
Diante desse cenário e à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) Pessoas jurídicas de direito privado, integrantes ou não da Administração Pública, podem receber delegação para fiscalizar e arrecadar tributos.
( ) A taxa arrecadada pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana será cobrada judicialmente por meio de execução fiscal.
( ) Tal delegação das funções de fiscalizar e arrecadar em favor da Companhia Municipal de Limpeza Urbana é tradicionalmente chamada de delegação de capacidade tributária ativa.
A sequência correta é:
- AV – V – F;
- BV – F – V; (alternativa correta)
- CF – F – V;
- DF – V – F;
- EF – V – V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Capacidade tributária ativa é o poder de cobrar e fiscalizar um tributo. A regra é que ela pertence à pessoa jurídica de direito público que criou o tributo (União, Estados, Municípios). Porém, o STJ permite que essa função de fiscalizar e arrecadar seja delegada a pessoas jurídicas de direito privado, desde que a titularidade (o poder de legislar e decidir sobre o tributo) continue com o ente público. A delegação de fiscalização/arrecadação não transfere a capacidade tributária ativa em si, que é indelegável.
- (A) Incorreta: A primeira frase está correta (o STJ admite a delegação a pessoas de direito privado), mas a segunda está errada: a taxa cobrada pela empresa pública não será cobrada via execução fiscal, pois a execução fiscal é exclusiva da Fazenda Pública (União, Estados, DF e Municípios), não de empresas públicas ou concessionárias.
- (B) Correta: A primeira afirmativa é verdadeira (STJ, REsp 1.118.176/SP, admite delegação da arrecadação a empresa pública). A segunda é falsa (a execução fiscal é privativa da Fazenda Pública, e a empresa pública não tem essa prerrogativa). A terceira é verdadeira, mas com ressalva: a doutrina e o STJ chamam isso de delegação da capacidade tributária ativa (em sentido amplo, ou seja, delegação das funções de arrecadar/fiscalizar), embora a titularidade permaneça com o Município. O STJ entende que essa delegação é válida, mas não transfere a titularidade do tributo.
- (C) Incorreta: A primeira afirmativa é falsa (a delegação é permitida), a segunda é falsa (execução fiscal é da Fazenda Pública) e a terceira é verdadeira. Como a ordem é F-F-V, não corresponde ao gabarito.
- (D) Incorreta: A primeira é falsa (a delegação é permitida), a segunda é verdadeira (mas só se a cobrança fosse feita pela Fazenda Pública, o que não é o caso), e a terceira é falsa (a delegação existe e é chamada de delegação de capacidade tributária ativa). A ordem F-V-F não bate.
- (E) Incorreta: A primeira é falsa (a delegação é permitida), a segunda é verdadeira (mas só se a cobrança fosse feita pela Fazenda Pública, o que não é o caso), e a terceira é verdadeira. A ordem F-V-V não bate.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a letra E, porque o aluno lembra que a delegação é válida (afirmativa 1 correta) e que a execução fiscal é o meio de cobrança (afirmativa 2 correta), mas esquece que a execução fiscal é privativa da Fazenda Pública. A empresa pública, mesmo delegada, não pode executar fiscalmente; ela teria que cobrar por ação de cobrança comum. A banca testa exatamente esse detalhe técnico do art. 39 da Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal), que só autoriza a Fazenda Pública a propor execução fiscal.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.