Questão nº 81
Questão de Direito Tributário · FGV TJ-PR 2021 (nº 81)
Marcos, domiciliado em imóvel próprio localizado no Município Alfa (Estado Beta), recebeu notificação em 2021 referente ao pagamento de taxa municipal de combate a incêndio quanto a esse imóvel, bem como outra notificação do Estado Beta cobrando taxa estadual de combate a incêndio.
À luz do conceito de taxa presente na Constituição da República de 1988 e no Código Tributário Nacional, bem como do entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal taxa de combate a incêndio:
- Anão poderia ser cobrada nem pelo Município Alfa nem pelo Estado Beta; (alternativa correta)
- Bpoderia ser cobrada pelo Município Alfa, por ser o local da situação do imóvel;
- Cpoderia ser cobrada pelo Município Alfa, em razão da atuação da Defesa Civil Municipal;
- Dpoderia ser cobrada pelo Estado Beta, ente federado que mantém o Corpo de Bombeiros;
- Epoderia ser cobrada tanto pelo Município Alfa como pelo Estado Beta.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Taxa é um tributo cobrado em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviço público específico e divisível (utilizável individualmente pelo contribuinte). O combate a incêndio é um serviço geral e indivisível (uti universi), prestado à coletividade como um todo, sem destinatário determinado, o que não se enquadra no conceito de taxa. O STF consolidou esse entendimento: é inconstitucional cobrar taxa de combate a incêndio, seja por Município, seja por Estado, pois falta o requisito da divisibilidade.
(A) Correta: A taxa de combate a incêndio é inconstitucional, pois o serviço é geral e indivisível, não podendo ser cobrada por nenhum ente federativo.
(B) Incorreta: A situação do imóvel no Município não torna o serviço divisível; a mera localização não autoriza a cobrança de taxa.
(C) Incorreta: A atuação da Defesa Civil Municipal também é serviço geral e indivisível, não configurando serviço específico e divisível que justifique taxa.
(D) Incorreta: O Corpo de Bombeiros presta serviço à coletividade, sem individualização do usuário; logo, o Estado também não pode cobrar taxa por isso.
(E) Incorreta: Nenhum dos entes pode cobrar, pois a natureza do serviço (combate a incêndio) é universal, não se submetendo ao regime de taxa.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.