Questão nº 77
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2021 (nº 77)
Em ação cominatória de abstenção do uso de marca cumulada com danos morais e materiais, versou o mérito sobre a proteção às expressões e sinais empregados apenas como meio de propaganda.
Em razão das disposições legais relativas ao registro de marcas, é correto afirmar que:
- Asão registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda quando fizerem parte do estabelecimento do empresário como elementos incorpóreos distintivos;
- Bnão são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, porque eles já são objeto de registro junto com o desenho industrial no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI);
- Csão registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda, desde que o requerente comprove sua utilização ininterrupta por pelo menos dez anos;
- Dnão são registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda e tais elementos distintivos são insuscetíveis de registro no âmbito da propriedade industrial; (alternativa correta)
- Esão registráveis como marca as expressões ou sinais empregados apenas como meio de propaganda caso não representem imitação ou reprodução indevida de nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A lei de propriedade industrial protege a marca como um sinal distintivo do produto ou serviço (identifica a origem). Já as expressões de propaganda (slogans, frases publicitárias) têm função meramente persuasiva ou promocional, não identificam a origem do produto, por isso não são registráveis como marca — são consideradas insuscetíveis de registro no INPI, pois não cumprem a função distintiva exigida por lei.
- (A) Incorreta: A lei exige que o sinal seja distintivo da origem do produto/serviço; expressões de propaganda, mesmo que integrem o estabelecimento, não cumprem essa função e não são registráveis como marca.
- (B) Incorreta: A armadilha aqui é tentadora: a banca mistura institutos. Slogans não são registrados junto com desenho industrial (que protege aspecto ornamental de um objeto) — eles simplesmente ficam fora da proteção como marca, pois a lei os exclui expressamente.
- (C) Incorreta: O uso ininterrupto por dez anos (ou mais) não transforma slogan em marca; a lei não prevê essa "usucapião" para propaganda — o registro de marca exige distintividade, não apenas tempo de uso.
- (D) Correta: A lei veda expressamente o registro de "expressões e sinais empregados apenas como meio de propaganda" — eles são insuscetíveis de registro como marca, pois não têm caráter distintivo da origem do produto/serviço, apenas função publicitária.
- (E) Incorreta: Não basta não imitar nome empresarial ou título de estabelecimento de terceiro; a vedação legal é absoluta para slogans puros — mesmo um slogan inédito e original não é registrável como marca, por faltar a função distintiva.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.