Questão nº 76
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2021 (nº 76)
Em ação ajuizada por acionista minoritário em face de companhia aberta, versa o mérito sobre o relacionamento societário na modalidade coligação desta com outra companhia, essa fechada. Nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei de Sociedades por Ações), verifica-se a coligação quando uma das sociedades:
- Aparticipa, com 10% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la;
- Bparticipa, com 10% ou mais, do capital votante da outra, sem controlá-la;
- Ctem influência significativa na outra, que se presume quando a investidora for titular de 10% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la;
- Dparticipa, com 5% ou mais, do capital da outra, sem controlá-la e tem a prerrogativa de eleger, pelo menos, 1 (um) membro e seu suplente no Conselho de Administração;
- Etem influência significativa na outra, verificada se comprovado que a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Coligação é o vínculo societário em que uma empresa participa na outra com influência significativa, mas sem controlá-la. A lei não exige um percentual fixo de ações; o que importa é o poder real de participar das decisões da outra, seja por acordo, por participação relevante ou por outros meios.
- (A) Incorreta: A lei não fixa um percentual mínimo de 10% do capital total para configurar coligação; o critério é a influência significativa, não um número exato de participação.
- (B) Incorreta: A coligação não se define por percentual fixo de capital votante; mesmo com menos de 10%, pode haver influência significativa, e com mais de 10%, pode não haver.
- (C) Incorreta: A presunção de influência significativa por 10% do capital votante não existe na Lei das S.A.; a lei exige a comprovação do poder de participar nas decisões, não um percentual presumido.
- (D) Incorreta: A prerrogativa de eleger membro do Conselho de Administração é um indício de influência, mas não é requisito legal para coligação, e o percentual de 5% não é o critério definido pela lei.
- (E) Correta: É exatamente o conceito legal: coligação ocorre quando a investidora tem influência significativa, comprovada pelo poder de participar nas decisões de políticas financeira ou operacional, sem controlar a investida. A banca trocou o critério objetivo (percentual) pelo subjetivo (poder de influência), e a pegadinha está em fixar-se em números (10%, 5%) que a lei não usa como regra geral.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.