Questão nº 75
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2021 (nº 75)
Quanto ao commercial paper, é INCORRETO afirmar que:
- Aos commercial papers devem circular por endosso em preto, desde que conste obrigatoriamente menção à cláusula "sem garantia" dada pelo endossante
- Bo commercial paper é um título de crédito da espécie nota promissória, a prazo, de emissão privativa de companhias abertas, por se tratar de valor mobiliário regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (alternativa correta)
- Co commercial paper é uma nota promissória emitida para distribuição pública no mercado de valores mobiliários com prazo de vencimento de até trezentos e sessenta dias a contar da data de sua emissão;
- Dos commercial papers devem ser integralizados no ato de sua emissão e subscrição, à vista e em moeda corrente;
- Eo estatuto ou contrato social deve dispor sobre o órgão que terá competência para autorizar a emissão do commercial paper.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O commercial paper é um título de crédito que funciona como uma nota promissória (promessa de pagamento em dinheiro) emitida por empresas (não só companhias abertas) para captar recursos no mercado. A grande pegadinha da questão é que a banca mistura a definição legal com regras da CVM, e você precisa decorar que não é privativo de companhias abertas e que não é regulado pela CVM como valor mobiliário (a CVM só exige registro da oferta pública, mas o título em si é regido pela Lei de Títulos de Crédito).
- (A) Incorreta: A lei exige que o endosso seja em preto (com nome do beneficiário), mas a cláusula "sem garantia" é facultativa (o endossante pode ou não usá-la), não obrigatória.
- (B) Correta: É o gabarito porque a afirmação é falsa (e a questão pede a INCORRETA): o commercial paper não é de emissão privativa de companhias abertas — qualquer sociedade anônima (inclusive fechada) ou limitada pode emitir, desde que observe o prazo e a forma; e ele não é regulado pela CVM como valor mobiliário (a CVM apenas dispensa ou exige registro da oferta, mas o título é regido pela legislação cambiária).
- (C) Incorreta: O prazo máximo de vencimento é de 360 dias, mas a emissão não é necessariamente para distribuição pública — pode ser colocada privadamente (ex.: com investidores específicos), e a oferta pública é que depende de registro na CVM.
- (D) Incorreta: A integralização deve ser à vista e em moeda corrente, mas não precisa ser no ato da emissão e subscrição — a lei permite que o pagamento seja feito no vencimento do título (é uma promessa de pagamento futura).
- (E) Incorreta: O estatuto ou contrato social deve prever o órgão competente para autorizar a emissão (ex.: assembleia geral ou diretoria), mas a afirmação está correta na prática — logo, não é a resposta errada que a questão pede.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.