Questão nº 73

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2021 (nº 73)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Empresarial
Gabarito: Aver comentário ↓

Em razão das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei nº 11.101/2005, quanto à legitimidade para pleitear recuperação judicial pelo plano especial, o produtor rural:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave é que a Lei nº 14.112/2020 estendeu o plano especial de recuperação judicial (um rito simplificado para dívidas de menor valor) ao produtor rural que exerça sua atividade há mais de 2 anos, desde que o valor da causa (total das dívidas sujeitas à recuperação) não ultrapasse R$ 4.800.000,00. A banca cobra a literalidade da lei: o requisito temporal é de 2 anos e o limite é sobre o valor da causa, não sobre receita, patrimônio ou passivo quirografário.

  • (A) Correta: É exatamente o que prevê o art. 70-A da LREF (incluído pela Lei 14.112/2020): o produtor rural pessoa física ou jurídica pode usar o plano especial se exercer a atividade há mais de 2 anos e se o valor da causa não exceder R$ 4.800.000,00.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é trocar o requisito do produtor rural pelo da microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Para ME/EPP, o limite é de receita bruta anual (R$ 4,8 milhões), mas para o produtor rural o limite é o valor da causa (total das dívidas), e o prazo de 2 anos é de exercício da atividade rural, não de enquadramento como ME/EPP.
  • (C) Incorreta: A pegadinha é a expressão "independentemente de prazo mínimo". A lei exige mais de 2 anos de exercício regular da atividade, e o limite legal é o valor da causa, não o fluxo de caixa do LCDPR (que é apenas um documento contábil auxiliar, não define o valor da causa).
  • (D) Incorreta: O prazo de 6 meses é o requisito geral para qualquer empresário pedir recuperação judicial (art. 48, I), mas o plano especial exige o prazo maior de 2 anos para o produtor rural. Além disso, o limite legal é o valor da causa, não o "passivo quirografário" (dívidas sem garantia), que é um conceito diferente.
  • (E) Incorreta: A banca mistura requisitos: o prazo de 1 ano não existe na lei (é 2 anos), e o limite legal é o valor da causa, não o patrimônio líquido do balanço. O patrimônio líquido é usado para outros fins contábeis, mas não como teto para o plano especial.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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