Questão nº 72
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-PR 2021 (nº 72)
Considerando-se a ordem de preferência entre os créditos extraconcursais para efeito de pagamento na falência, a ordem correta é:
- Ao valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador; as quantias fornecidas à massa falida pelos credores; as remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares;
- Bos tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência; as despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência; os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;
- Cos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador; os reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores; as custas judiciais relativas às ações e às execuções em que a massa falida tenha sido vencida; (alternativa correta)
- Das remunerações devidas ao administrador judicial e aos seus auxiliares; o valor efetivamente entregue ao devedor em recuperação judicial pelo financiador; as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, em caso de convolação em falência;
- Eas despesas com arrecadação, administração, realização do ativo, distribuição do seu produto e custas do processo de falência; as obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados após a decretação da falência; os créditos derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que créditos extraconcursais são aqueles pagos depois dos créditos da falência (concursais), mas antes de qualquer sobra aos sócios. Eles surgem durante o processo (após a decretação da falência ou durante a recuperação judicial) e têm uma ordem de preferência própria, que não inclui créditos trabalhistas anteriores à quebra, nem tributos, nem custas de ações contra a massa. A pegadinha da banca é misturar créditos concursais (que têm outra ordem) com extraconcursais, ou inverter a sequência legal.
- (A) Incorreta: A ordem está invertida: as remunerações do administrador judicial e auxiliares têm preferência sobre o valor entregue ao devedor em recuperação (o financiador DIP), e as quantias fornecidas à massa pelos credores vêm depois, não antes.
- (B) Incorreta: Créditos trabalhistas por serviços prestados após a falência são extraconcursais, mas a ordem aqui está errada: as despesas indispensáveis à administração vêm antes dos tributos e dos trabalhistas pós-falência.
- (C) Correta: É o gabarito oficial. A ordem legal (art. 84 da Lei 11.101/2005) é: (1º) remunerações do administrador judicial e auxiliares; (2º) reembolsos devidos a membros do Comitê de Credores (com aprovação do juiz); (3º) custas judiciais relativas a ações em que a massa foi vencida. A alternativa C lista exatamente esses três itens, na ordem correta.
- (D) Incorreta: A armadilha aqui é colocar as "obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial" como se fossem extraconcursais de primeira linha. Na verdade, essas obrigações são concursais (pagas na falência, após os extraconcursais), e a ordem dos dois primeiros itens também está invertida (o financiador DIP vem depois do administrador).
- (E) Incorreta: A pegadinha é listar "despesas com arrecadação, administração, realização do ativo" como se fossem a primeira da fila. Na verdade, essas despesas são extraconcursais, mas vêm depois das remunerações do administrador e dos reembolsos ao Comitê. Além disso, as obrigações pós-falência e os trabalhistas pós-falência têm posições específicas, não nessa ordem.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.