Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 68)
Ao fim de uma relação processual, na qual a Justiça Estadual do Paraná atuava em causa em que figurava como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a sentença foi favorável ao segurado do regime geral de previdência social, sendo reconhecido o seu direito ao reajustamento do benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço.
Nesse caso, o ofício requisitório de precatório deve ter origem:
- Ano juízo da execução e ser endereçado diretamente ao executado, o INSS;
- Bno juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal de Justiça;
- Cno juízo da execução e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente; (alternativa correta)
- Dno Presidente do Tribunal de Justiça e ser endereçado ao Presidente do Tribunal Regional Federal competente;
- Eno juízo da execução, que requisitará ao Presidente do Tribunal de Justiça o pagamento da importância devida pelo INSS.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que, quando a Justiça Estadual julga uma causa contra o INSS (por delegação de competência federal), o juízo da execução (o juiz estadual que conduz o processo) é quem expede o precatório, mas o pagamento é feito pela União Federal. Por isso, o ofício requisitório não vai para o presidente do tribunal estadual, e sim para o Presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da região, que é o órgão responsável por incluir a dívida da autarquia federal no orçamento e ordenar o pagamento.
- (A) Incorreta: O precatório nunca é endereçado diretamente ao INSS (executado); ele é um documento judicial que passa pelo controle do tribunal, não pela vontade da parte devedora.
- (B) Incorreta: O Presidente do Tribunal de Justiça (estadual) não tem competência para requisitar pagamento de verbas federais; ele só faria isso se a dívida fosse do estado ou do município.
- (C) Correta: O juízo da execução (juiz estadual, no caso) expede o ofício requisitório e o endereça ao Presidente do TRF competente, pois é o tribunal federal que administra os precatórios contra o INSS e a União.
- (D) Incorreta: A origem do ofício é sempre o juízo da execução, nunca o Presidente do Tribunal de Justiça; este apenas recebe o precatório para conferência formal, mas não o origina.
- (E) Incorreta: A armadilha aqui é sutil: o juízo da execução até requisita o pagamento, mas não ao Presidente do Tribunal de Justiça; ele requisita diretamente ao Presidente do TRF, pulando a etapa estadual, pois a verba é federal. A banca tenta confundir quem sabe que o precatório "passa" pelo TJ, mas a requisição em si é endereçada ao TRF.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.