Questão nº 67
Questão de Organização Judiciária · FGV TJ-PR 2021 (nº 67)
Um Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais recebeu mandado de averbação de sentença que decretou o divórcio de Maria e João. Ao analisar o documento, o Oficial constatou que o assento de casamento não fora lavrado em sua serventia, bem como que a sentença fazia menção expressa à inexistência de bens a partilhar.
À luz da sistemática adotada no Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Oficial deve:
- Acumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
- Bcumprir o mandado, podendo ser igualmente inserida a informação de inexistência de bens a partilhar, para fins de publicidade, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento; (alternativa correta)
- Ccumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo, com intervenção judicial, ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
- Dcumprir o mandado, não fazendo menção à inexistência de bens a partilhar, matéria estranha ao registro civil, e encaminhá-lo diretamente ao agente delegado em que foi lavrado o assento de casamento;
- Einformar ao juízo de origem que o assento de casamento não foi lavrado em sua serventia, indicando, no ato, o agente delegado para o qual o mandado deve ser direcionado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é o princípio da concentração dos atos no registro civil: o mandado de averbação deve ser cumprido pelo oficial que o recebeu, mesmo que o assento de casamento esteja em outra serventia, pois ele atua como longa manus do juízo. A informação sobre inexistência de bens é meramente declaratória e de publicidade, não alterando o registro, e o encaminhamento ao cartório competente é feito diretamente, sem nova intervenção judicial, pois o juiz já determinou a averbação.
- (A) Incorreta: A intervenção judicial é desnecessária após a ordem judicial já expedida; o encaminhamento direto entre serventias é o procedimento correto, e a informação de inexistência de bens pode ser inserida.
- (B) Correta: O oficial cumpre o mandado, insere a informação de inexistência de bens (apenas para fins de publicidade, sem caráter patrimonial no registro) e encaminha diretamente ao oficial do registro de casamento, pois a lei e o Código de Normas preveem a comunicação direta entre serventias para atos de averbação, sem necessidade de retorno ao juízo.
- (C) Incorreta: A inexistência de bens não é matéria estranha ao registro civil; ela é anotada para dar publicidade e segurança jurídica a terceiros, e a intervenção judicial é dispensada no encaminhamento.
- (D) Incorreta: O erro está em omitir a informação de inexistência de bens, que é permitida e recomendada para publicidade, embora o encaminhamento direto esteja correto.
- (E) Incorreta: O oficial não deve devolver o mandado ao juízo de origem; ele deve cumprir o ato e encaminhar diretamente ao cartório competente, pois a averbação é ato devido e a indicação do cartório é feita no próprio mandado ou pelo sistema.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.