Questão nº 69
Questão de Organização Judiciária · FGV TJ-PR 2021 (nº 69)
José é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Durante a pandemia do novo Coronavírus, a esposa do magistrado foi acometida pelo Covid-19. Assim sendo, José requereu licença para tratamento de saúde em pessoa de sua família, instruindo seu pedido com atestado do médico assistente de sua esposa com indicação da classificação internacional da doença (CID).
No caso em tela, consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), a licença requerida por José deverá ser deferida:
- Apelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em laudo oficial, sem direito à percepção do subsídio;
- Bdesde que o familiar do magistrado seja submetido à inspeção de saúde, perante junta médica oficial nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
- Cpelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por até mais noventa dias, mediante apresentação de novo laudo médico oficial, com percepção integral do subsídio;
- Dpelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em atestado particular ou laudo oficial, com direito à percepção do subsídio proporcional ao tempo de contribuição;
- Edesde que o requerimento contenha a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A regra para a licença por motivo de doença em pessoa da família no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003) não exige prazo fixo ou junta médica obrigatória, mas sim que o magistrado declare formalmente que a assistência pessoal dele é indispensável e que essa prestação de cuidado é incompatível com o exercício do cargo. Ou seja, a lei quer garantir que a licença só seja dada quando a presença do juiz em casa for realmente necessária e ele não consiga trabalhar enquanto cuida do familiar.
- (A) Incorreta: A lei não limita o prazo a trinta dias nem condiciona a prorrogação a laudo oficial; além disso, o magistrado tem direito ao subsídio integral durante essa licença, e não à perda dele.
- (B) Incorreta: A inspeção por junta médica oficial não é exigida para essa licença específica; a lei exige apenas a declaração de indispensabilidade e incompatibilidade, sendo o atestado do médico assistente suficiente para instruir o pedido.
- (C) Incorreta: A pegadinha aqui é o prazo: a lei não fixa "trinta dias + noventa dias" nem exige novo laudo oficial; o que vale é a declaração do próprio magistrado, e o subsídio é integral, não condicionado a prazos rígidos.
- (D) Incorreta: O subsídio não é proporcional ao tempo de contribuição; durante a licença por doença em família, o juiz recebe o subsídio integral, e a prorrogação não depende de atestado particular ou laudo oficial, mas sim da renovação da declaração de indispensabilidade.
- (E) Correta: Exatamente: o requisito central é que o requerimento contenha a expressa declaração de que a assistência pessoal do magistrado é indispensável ao paciente e de que essa assistência é incompatível com o exercício do cargo, conforme exige o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.