Questão nº 66
Questão de Juizados Especiais · FGV TJ-PR 2021 (nº 66)
Sobre a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:
- Ase o réu não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, será designada sessão presencial;
- Bo réu poderá apresentar defesa oral em audiência, na qual deverá deduzir toda a matéria de defesa, inclusive preliminar de incompetência e arguição de suspeição do juiz;
- Cnão obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, que será instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes; (alternativa correta)
- Dem caso de opção pelo juízo arbitral, o árbitro conduzirá o processo com os mesmos critérios do juiz e não poderá decidir por equidade, já que o laudo será homologado pelo juiz togado;
- Eobtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo juiz togado mediante sentença, sem eficácia de título executivo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é que, nos Juizados Especiais Cíveis, a lei busca celeridade e simplicidade. Por isso, a conciliação é a primeira fase obrigatória, e, se ela falhar, as próprias partes podem escolher um árbitro para resolver o conflito de forma mais rápida e informal, sem a burocracia de um termo de compromisso formal.
- (A) Incorreta: A lei prevê que a conciliação pode ser feita por meios eletrônicos (não presencial), mas se o réu não comparecer ou recusar, não se designa nova sessão presencial; o processo simplesmente segue para a fase de julgamento (com revelia, se for o caso).
- (B) Incorreta: A defesa oral em audiência é ampla, mas a arguição de suspeição do juiz deve ser feita em petição específica e não pode ser deduzida como matéria de defesa oral na audiência de conciliação.
- (C) Correta: Exatamente como afirma a alternativa: não obtida a conciliação, as partes podem, de comum acordo, optar pelo juízo arbitral, que será instaurado independentemente de termo de compromisso, bastando a escolha do árbitro pelas partes.
- (D) Incorreta: O árbitro pode decidir por equidade (julgamento baseado no senso de justiça, não na lei estrita) e o laudo arbitral não é homologado pelo juiz togado; ele é apenas submetido ao juiz para conhecimento, mas já tem eficácia de título executivo.
- (E) Incorreta: A conciliação homologada por sentença tem sim eficácia de título executivo judicial, permitindo a execução direta do que foi acordado.
Armadilha da banca na (D): O distrator mais tentador é a letra D, pois mistura verdades com mentiras sutis. A banca tenta te fazer acreditar que o árbitro precisa seguir os mesmos critérios do juiz e que o laudo depende de homologação. Na prática, o árbitro tem liberdade (inclusive para julgar por equidade) e o laudo arbitral já nasce com força de título executivo, sem precisar de "homologação" do juiz togado.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.