Questão nº 66

Questão de Juizados Especiais · FGV TJ-PR 2021 (nº 66)

FGV2021Juiz SubstitutoJuizados Especiais
Gabarito: Cver comentário ↓

Sobre a dinâmica dos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave é que, nos Juizados Especiais Cíveis, a lei busca celeridade e simplicidade. Por isso, a conciliação é a primeira fase obrigatória, e, se ela falhar, as próprias partes podem escolher um árbitro para resolver o conflito de forma mais rápida e informal, sem a burocracia de um termo de compromisso formal.

  • (A) Incorreta: A lei prevê que a conciliação pode ser feita por meios eletrônicos (não presencial), mas se o réu não comparecer ou recusar, não se designa nova sessão presencial; o processo simplesmente segue para a fase de julgamento (com revelia, se for o caso).
  • (B) Incorreta: A defesa oral em audiência é ampla, mas a arguição de suspeição do juiz deve ser feita em petição específica e não pode ser deduzida como matéria de defesa oral na audiência de conciliação.
  • (C) Correta: Exatamente como afirma a alternativa: não obtida a conciliação, as partes podem, de comum acordo, optar pelo juízo arbitral, que será instaurado independentemente de termo de compromisso, bastando a escolha do árbitro pelas partes.
  • (D) Incorreta: O árbitro pode decidir por equidade (julgamento baseado no senso de justiça, não na lei estrita) e o laudo arbitral não é homologado pelo juiz togado; ele é apenas submetido ao juiz para conhecimento, mas já tem eficácia de título executivo.
  • (E) Incorreta: A conciliação homologada por sentença tem sim eficácia de título executivo judicial, permitindo a execução direta do que foi acordado.

Armadilha da banca na (D): O distrator mais tentador é a letra D, pois mistura verdades com mentiras sutis. A banca tenta te fazer acreditar que o árbitro precisa seguir os mesmos critérios do juiz e que o laudo depende de homologação. Na prática, o árbitro tem liberdade (inclusive para julgar por equidade) e o laudo arbitral já nasce com força de título executivo, sem precisar de "homologação" do juiz togado.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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