Questão nº 65
Questão de Juizados Especiais · FGV TJ-PR 2021 (nº 65)
FGV2021Juiz SubstitutoJuizados Especiais
Gabarito: Ever comentário ↓
Sobre os sujeitos do processo nos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/1995), é correto afirmar que:
- Asão inadmissíveis todas as formas de intervenções de terceiros;
- Bpode o menor de 18 anos ajuizar ação no Juizado Especial Cível, desde que devidamente representado;
- Cadmitir-se-á o litisconsórcio, desde que limitado a dois litisconsortes;
- Dnão é cabível a intervenção do Ministério Público nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis;
- Eo réu, sendo pessoa jurídica, poderá ser representado por preposto credenciado, sem haver necessidade de vínculo empregatício. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Lei nº 9.099/1995 foi criada para simplificar e agilizar o processo, mas sem burocracia excessiva. Por isso, ela flexibiliza algumas regras (como a representação da empresa) e proíbe outras (como intervenção de terceiros), mas não proíbe a participação do Ministério Público, que atua como fiscal da lei quando há interesse de incapaz.
- (A) Incorreta: A lei proíbe a intervenção de terceiros (art. 10), mas abre exceção para o litisconsórcio (quando várias pessoas entram juntas na ação) e para a assistência (quando um terceiro ajuda uma das partes), então não são "todas" as formas proibidas.
- (B) Incorreta: O menor de 18 anos não pode ajuizar ação no Juizado Especial Cível, mesmo representado; a lei exige que o autor seja maior de 18 anos (art. 8º, caput). Essa é a pegadinha clássica: a regra geral do CPC permite o menor representado, mas a lei especial do Juizado é mais restritiva.
- (C) Incorreta: O litisconsórcio é admitido, mas sem limite de número de litisconsortes (art. 10, §1º). A banca tenta confundir com um limite que não existe na lei.
- (D) Incorreta: O Ministério Público pode e deve intervir nos casos em que há interesse de incapaz (ex.: ação envolvendo menor), atuando como fiscal da ordem jurídica (art. 9º).
- (E) Correta: Exatamente isso. O réu pessoa jurídica (empresa) pode ser representado por preposto credenciado (funcionário ou não), sem exigência de vínculo empregatício (art. 9º, §4º). A lei só exige que o preposto tenha poderes para transigir (fazer acordos) e que a empresa apresente a carta de preposição.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.