Questão nº 64

Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2021 (nº 64)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Dver comentário ↓

As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial.

Sobre o tema, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conceito-chave: As ações eleitorais são "remédios" para cada fase do processo: antes do registro (impugnação de registro), durante a campanha (investigação judicial e captação ilícita) e depois da diplomação (impugnação de mandato e recurso contra diploma). A pegadinha central é confundir quando cada ação pode ser usada e qual o seu objeto específico.

  • (A) Incorreta: A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) não exige pedido explícito de voto; basta a doação, oferta ou promessa de bem/vantagem em troca do voto (o pedido pode ser implícito), e a pena é multa e cassação do registro/diploma, mas a banca erra ao exigir o "pedido explícito".
  • (B) Incorreta: A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apura abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação, mas pode ser proposta antes do registro (desde o início da campanha, ou até mesmo antes, em situações de abuso) e não apenas "a partir do registro de candidatura" — a banca tenta te enganar com o marco temporal.
  • (C) Incorreta: A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) só pode ser proposta até 15 dias da diplomação (e não "até a diplomação"), e seus fundamentos são abuso de poder econômico, corrupção ou fraude — mas a banca erra o prazo, que é o ponto crucial da pegadinha.
  • (D) Correta: Exatamente: a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ataca o registro por falta de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou vício formal; e a inelegibilidade que surge depois do registro (superveniente) só pode ser atacada via Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED), pois a AIRC já foi julgada.
  • (E) Incorreta: A representação do art. 96, § 8º, da Lei 9.504/97 trata de condutas vedadas aos agentes públicos (uso da máquina pública), e não de percentuais de gênero; a banca mistura temas para confundir quem decora artigos sem entender o conteúdo.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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