Questão nº 64
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2021 (nº 64)
As ações eleitorais têm por objetivo assegurar que o mandato eletivo seja exercido por quem efetivamente esteja legitimado e, por isso, cada fase do processo eletivo conta com mecanismos de atuação judicial.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Aa captação ilícita de sufrágio se caracteriza pelo pedido explícito de voto feito pelo candidato ao doar, oferecer ou prometer a entrega de bem ou vantagem ao eleitor, e sujeita o infrator ao pagamento de multa e cassação do registro ou do diploma;
- Ba Ação de Investigação Judicial Eleitoral tem por objetivo apurar uso, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político, praticados a partir do registro de candidatura;
- Ca Ação de Impugnação de Mandato Eletivo pode ser proposta até a diplomação do candidato, tem por fundamentos abuso de poder econômico, corrupção e fraude, e objetiva impedir que o mandato eletivo seja exercido por quem alcançou a representação política com emprego de práticas ilícitas;
- Da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura objetiva impedir que o registro seja deferido por ausência de condição de elegibilidade, por incidência de uma ou mais causa de inelegibilidade ou por falta de cumprimento de formalidade legal. A inelegibilidade superveniente ao registro da candidatura pode ser apreciada através de Recurso contra a Expedição de Diploma; (alternativa correta)
- Ea representação com fundamento no Art. 96, § 8º, da Lei nº 9.504/1997, pode ser proposta para questionar o preenchimento dos percentuais de gênero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: As ações eleitorais são "remédios" para cada fase do processo: antes do registro (impugnação de registro), durante a campanha (investigação judicial e captação ilícita) e depois da diplomação (impugnação de mandato e recurso contra diploma). A pegadinha central é confundir quando cada ação pode ser usada e qual o seu objeto específico.
- (A) Incorreta: A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) não exige pedido explícito de voto; basta a doação, oferta ou promessa de bem/vantagem em troca do voto (o pedido pode ser implícito), e a pena é multa e cassação do registro/diploma, mas a banca erra ao exigir o "pedido explícito".
- (B) Incorreta: A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apura abuso de poder econômico, político ou uso indevido dos meios de comunicação, mas pode ser proposta antes do registro (desde o início da campanha, ou até mesmo antes, em situações de abuso) e não apenas "a partir do registro de candidatura" — a banca tenta te enganar com o marco temporal.
- (C) Incorreta: A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) só pode ser proposta até 15 dias da diplomação (e não "até a diplomação"), e seus fundamentos são abuso de poder econômico, corrupção ou fraude — mas a banca erra o prazo, que é o ponto crucial da pegadinha.
- (D) Correta: Exatamente: a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ataca o registro por falta de condição de elegibilidade, causa de inelegibilidade ou vício formal; e a inelegibilidade que surge depois do registro (superveniente) só pode ser atacada via Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED), pois a AIRC já foi julgada.
- (E) Incorreta: A representação do art. 96, § 8º, da Lei 9.504/97 trata de condutas vedadas aos agentes públicos (uso da máquina pública), e não de percentuais de gênero; a banca mistura temas para confundir quem decora artigos sem entender o conteúdo.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.