Questão nº 63
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2021 (nº 63)
As mulheres hoje representam mais da metade do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam menos de 10% dos assentos nas casas legislativas.
Na busca da almejada igualdade de representação de gênero, a legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral, através da edição de resoluções, instruções e portarias regulamentares e nas respostas às consultas que lhes são formuladas, vêm tentando fomentar a maior participação das mulheres no cenário político nacional.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
- Aa Emenda Constitucional nº 97/2017 estabeleceu o fim das coligações partidárias nas eleições para cargos proporcionais a partir do pleito municipal de 2020. Assim, cada agremiação, no ato do pedido de registro de candidatura, além do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), deverá apresentar sua lista de candidatos, observados os percentuais da cota de gênero; (alternativa correta)
- Ba candidata, ao receber a verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas, pode utilizá-la no interesse exclusivo de sua campanha, em outras campanhas femininas ou exclusivamente para financiar candidaturas masculinas;
- Ca utilização de verba oriunda da reserva de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinada ao custeio das candidaturas femininas para o pagamento de despesas comuns com candidatos do gênero masculino, ou a transferência ao órgão partidário de verbas destinadas ao custeio da sua cota-parte em despesas coletivas, caracteriza emprego ilícito de recursos do FEFC pelo desvirtuamento da finalidade das cotas de gênero;
- Da previsão de reserva de vagas para candidaturas proporcionais aplica-se à composição das comissões executivas e diretórios nacionais, estaduais e municipais dos partidos políticos, de suas comissões provisórias e demais órgãos equivalentes, e sua inobservância acarreta o indeferimento dos pedidos de anotação dos órgãos de direção partidária formulados junto à Justiça Eleitoral;
- Ea formalização de renúncia por candidata, após o transcurso do prazo para substituição das candidaturas, previsto no Art. 13, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, acarreta penalização ao partido político por burlar a regra de observância aos percentuais de gênero.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: A cota de gênero (mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo) é uma regra de registro de candidaturas para cargos proporcionais (vereador e deputado). Já o financiamento das campanhas femininas (reserva de recursos do FEFC e do fundo partidário) tem finalidade específica: custear exclusivamente as campanhas das mulheres, sendo proibido desviar esses valores para homens ou despesas comuns.
- (A) Correta: A EC 97/2017 extinguiu as coligações proporcionais a partir de 2020, e a cota de gênero (30%-70%) deve ser observada na lista de candidatos que cada partido apresenta no DRAP, sob pena de indeferimento do registro.
- (B) Incorreta: A candidata não pode usar a verba da cota feminina em campanhas masculinas; ela deve ser aplicada exclusivamente em sua própria campanha ou em outras campanhas femininas, jamais para financiar homens.
- (C) Incorreta: A alternativa descreve exatamente o que a lei proíbe (desvio de finalidade), mas a afirmação está invertida: o texto diz que isso "caracteriza emprego ilícito", o que é verdade, porém a banca a considera incorreta porque a redação dá a entender que seria permitido em algum contexto — na verdade, é sempre ilícito.
- (D) Incorreta: A reserva de vagas por gênero não se aplica à composição de órgãos partidários internos (diretórios, comissões); ela vale apenas para o registro de candidaturas proporcionais. A inobservância nesses órgãos não gera indeferimento de anotação.
- (E) Incorreta: A renúncia da candidata após o prazo de substituição não penaliza automaticamente o partido por burla à cota, desde que o registro tenha sido feito dentro da regra; a fraude exige prova de desvio de finalidade (candidaturas fictícias), não a mera renúncia posterior.
Armadilha da banca na letra C: Ela mistura a conduta ilícita (desvio de verba feminina para despesas comuns ou masculinas) com a consequência jurídica, mas a redação é tão correta que parece gabarito. O truque é que a banca considera a letra A como a única perfeitamente alinhada ao texto legal, enquanto a C, embora descreva um ilícito, usa a expressão "caracteriza emprego ilícito" de forma genérica, sem apontar a sanção específica (como a devolução de recursos ou a cassação do registro), o que a torna incompleta e, portanto, incorreta no contexto da questão.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.