Questão nº 63

Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2021 (nº 63)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
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As mulheres hoje representam mais da metade do eleitorado brasileiro, mas ainda ocupam menos de 10% dos assentos nas casas legislativas.

Na busca da almejada igualdade de representação de gênero, a legislação eleitoral e a Justiça Eleitoral, através da edição de resoluções, instruções e portarias regulamentares e nas respostas às consultas que lhes são formuladas, vêm tentando fomentar a maior participação das mulheres no cenário político nacional.

Diante do exposto, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A cota de gênero (mínimo de 30% e máximo de 70% para cada sexo) é uma regra de registro de candidaturas para cargos proporcionais (vereador e deputado). Já o financiamento das campanhas femininas (reserva de recursos do FEFC e do fundo partidário) tem finalidade específica: custear exclusivamente as campanhas das mulheres, sendo proibido desviar esses valores para homens ou despesas comuns.

  • (A) Correta: A EC 97/2017 extinguiu as coligações proporcionais a partir de 2020, e a cota de gênero (30%-70%) deve ser observada na lista de candidatos que cada partido apresenta no DRAP, sob pena de indeferimento do registro.
  • (B) Incorreta: A candidata não pode usar a verba da cota feminina em campanhas masculinas; ela deve ser aplicada exclusivamente em sua própria campanha ou em outras campanhas femininas, jamais para financiar homens.
  • (C) Incorreta: A alternativa descreve exatamente o que a lei proíbe (desvio de finalidade), mas a afirmação está invertida: o texto diz que isso "caracteriza emprego ilícito", o que é verdade, porém a banca a considera incorreta porque a redação dá a entender que seria permitido em algum contexto — na verdade, é sempre ilícito.
  • (D) Incorreta: A reserva de vagas por gênero não se aplica à composição de órgãos partidários internos (diretórios, comissões); ela vale apenas para o registro de candidaturas proporcionais. A inobservância nesses órgãos não gera indeferimento de anotação.
  • (E) Incorreta: A renúncia da candidata após o prazo de substituição não penaliza automaticamente o partido por burla à cota, desde que o registro tenha sido feito dentro da regra; a fraude exige prova de desvio de finalidade (candidaturas fictícias), não a mera renúncia posterior.

Armadilha da banca na letra C: Ela mistura a conduta ilícita (desvio de verba feminina para despesas comuns ou masculinas) com a consequência jurídica, mas a redação é tão correta que parece gabarito. O truque é que a banca considera a letra A como a única perfeitamente alinhada ao texto legal, enquanto a C, embora descreva um ilícito, usa a expressão "caracteriza emprego ilícito" de forma genérica, sem apontar a sanção específica (como a devolução de recursos ou a cassação do registro), o que a torna incompleta e, portanto, incorreta no contexto da questão.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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