Questão nº 62
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 62)
Francisco, que tomou posse como Deputado Federal, a fim de exercer livremente o seu mandato como representante do povo, consultou advogado para se informar das prerrogativas e imunidades às quais faria jus, em razão do exercício do cargo para o qual foi eleito.
Sobre o tema, é correto afirmar que:
- Aa manifestação oral imune à censura penal e cível deve ter sido praticada pelo congressista, ainda que alheia ao exercício do seu mandato e fora do parlamento e, por essa razão, a imunidade parlamentar não se estende ao suplente de Francisco;
- Bas imunidades formais garantem a Francisco não ser preso, salvo a prisão civil ou a prisão em flagrante por crime inafiançável, desde que haja anuência da Câmara de Deputados, por voto da maioria dos seus integrantes, também não sendo autorizada a prisão decorrente de sentença judicial transitada em julgado;
- Ca prerrogativa de foro de Francisco se limita aos crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, e a jurisdição do Supremo Tribunal Federal se perpetua caso tenha havido o encerramento da instrução processual antes da extinção do mandato; (alternativa correta)
- Do Supremo Tribunal Federal é o Tribunal competente para processar e julgar Francisco e a competência abrange todas as modalidades de infrações penais, estendendo-se aos delitos eleitorais. Entretanto, o foro por prerrogativa de função de Francisco não prevalece sobre a competência do júri;
- Eas imunidades de Deputados subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados dentro do recinto do Congresso Nacional que sejam incompatíveis com a execução da medida.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A imunidade material (inviolabilidade) cobre apenas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e em razão dele — não é um salvo-conduto para qualquer declaração fora desse contexto. Já o foro por prerrogativa de função, após a decisão do STF (AP 937), só vale para crimes cometidos durante o mandato e relacionados ao cargo, e a competência do STF se perpetua se a instrução processual já tiver sido encerrada antes do fim do mandato.
- (A) Incorreta: A imunidade material exige que a manifestação seja no exercício do mandato e em razão dele — não basta ser “alheia ao mandato”; além disso, a imunidade material se estende ao suplente quando ele está no exercício da função (a banca tenta confundir com a imunidade formal, que tem regras diferentes).
- (B) Incorreta: A prisão de parlamentar federal só é possível em flagrante por crime inafiançável — não existe “prisão civil” para parlamentar nesse contexto, e a prisão decorrente de sentença transitada em julgado é permitida sem anuência da Casa (a pegadinha é misturar regras de imunidade formal com a prisão após condenação definitiva).
- (C) Correta: O STF (AP 937) fixou que o foro por prerrogativa de função se limita a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele; e, se a instrução processual já foi encerrada antes do fim do mandato, a competência do STF se perpetua (não “volta” para a primeira instância).
- (D) Incorreta: A competência do STF para julgar parlamentar federal não abrange crimes eleitorais (esses vão para o TRE/TSE), e o foro prevalece sobre a competência do júri — ou seja, o STF julga até crimes dolosos contra a vida, sem remeter ao Tribunal do Júri.
- (E) Incorreta: Durante o estado de sítio, as imunidades só podem ser suspensas por voto de dois terços (não dois quintos) dos membros da Casa, e apenas para atos praticados fora do recinto do Congresso que sejam incompatíveis com a medida — a alternativa inverte os números e o local.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.