Questão nº 61
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 61)
João, filho de Maria, professora, nasceu prematuro e precisou ficar internado na UTI Neonatal por trinta dias. Como a licença-maternidade de Maria era de cento e vinte dias, ela precisaria retornar ao trabalho noventa dias após a alta hospitalar de seu bebê. Maria conversou com seu advogado para saber se teria direito a passar mais tempo com seu filho, fora do hospital, antes de retornar ao ofício.
Considerando a situação de Maria e os direitos sociais previstos na Constituição da República de 1988, é correto afirmar que:
- Aem atenção ao princípio da vedação do retrocesso, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João;
- Bem atenção ao princípio da proibição de proteção deficiente, aplicável aos direitos sociais, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria pode pleitear que o início do prazo da licença-maternidade ocorra na data da alta de João; (alternativa correta)
- Cem atenção ao princípio da razoabilidade, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Maria deve retornar ao trabalho cento e vinte dias após o nascimento do filho João, pois o interesse coletivo prevalece em relação ao direito social, e a reserva do possível não seria aplicável ao caso;
- Dem razão da ausência de regra que garanta a Maria o benefício desejado, ela deve retornar à função cento e vinte dias após o nascimento de João, já que o mínimo existencial, quando violado, não garante a proteção do direito prestacional face à omissão estatal;
- Eas garantias constitucionais em voga são normas programáticas, desprovidas de densidade normativa e insindicáveis e, por essa razão, Maria não tem direito a estender a licença-maternidade pelo período em que João ficou internado na UTI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O princípio da proibição de proteção deficiente (ou vedação da insuficiência) impede que o Estado trate os direitos fundamentais, especialmente os sociais, de forma tão frágil que eles percam sua eficácia mínima. No caso, a licença-maternidade de 120 dias existe para proteger o vínculo entre mãe e bebê, mas se o filho fica 30 dias internado, a mãe só teria 90 dias efetivos de convivência em casa — o que violaria a proteção constitucional à maternidade e à infância.
- (A) Incorreta: A vedação do retrocesso impede que o legislador revogue ou reduza direitos já conquistados, mas não serve para estender o prazo de uma licença diante de uma situação fática nova (internação do bebê). O STF, no Tema 985, usou a proibição de proteção deficiente, não a vedação do retrocesso.
- (B) Correta: A jurisprudência do STF (RE 1.348.854, Tema 985) entende que, quando o recém-nascido precisa de internação, o início da licença-maternidade deve ser deslocado para a data da alta hospitalar, pois o contrário configuraria proteção deficiente ao direito social da mãe e da criança, que perderiam parte do convívio protegido pela norma.
- (C) Incorreta: A razoabilidade não justifica o retorno imediato, e a reserva do possível não se aplica para restringir um direito social já garantido pela Constituição, especialmente quando o custo é suportado pelo sistema público (salário da servidora). O interesse coletivo não prevalece sobre a proteção específica da maternidade.
- (D) Incorreta: A ausência de regra expressa não impede a aplicação direta da norma constitucional, que garante a licença de 120 dias como direito social. O mínimo existencial aqui é justamente o convívio mãe-bebê, e a omissão estatal não pode reduzir esse núcleo essencial.
- (E) Incorreta: As normas sobre direitos sociais, incluindo a licença-maternidade, têm eficácia plena e aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF/88), não sendo meras normas programáticas. São sindicáveis e exigíveis judicialmente, como o STF reconheceu no caso.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.