Questão nº 60

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 60)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

O Presidente da República editou a Medida Provisória nº XX, ampliando o período de inelegibilidade daqueles que fossem definitivamente condenados pela prática de determinados ilícitos. Por entender que a matéria não poderia ser disciplinada em medida provisória, o Partido Político Alfa, que contava apenas com representação na Câmara dos Deputados, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal, argumentando com a existência de vício formal de inconstitucionalidade. No dia seguinte, a referida medida provisória foi convertida na Lei nº ZZ, sem que fosse promovida qualquer alteração no texto original. Apesar da conversão, o Partido Político Alfa não promoveu o aditamento da petição inicial.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é o princípio da “fumaça do bem” (ou teoria da convalidação pela conversão): quando uma medida provisória é convertida em lei sem alterações substanciais, a lei resultante não herda automaticamente o vício formal da MP, mas também não faz a ADI perder o objeto se a ação foi proposta contra a MP e não houve aditamento. A ADI continua válida, pois o STF entende que a conversão em lei não prejudica a ação – o vício formal da MP pode ser analisado, e a lei convertida pode ser impugnada por arrastamento, desde que haja aditamento. O não aditamento, no caso, não gera perda superveniente do objeto porque a ação foi proposta contra a MP e a conversão não a torna inócua – o STF pode conhecer da ação e, se procedente, declarar a inconstitucionalidade da lei resultante (por arrastamento), mesmo sem aditamento, pois a matéria é a mesma.

  • (A) Incorreta: A conversão da MP em lei não acarreta automaticamente a perda de objeto da ADI; a ação pode prosseguir, pois o vício formal da MP pode ser analisado e a lei convertida pode ser atingida por arrastamento.
  • (B) Incorreta: O Partido Político Alfa tem legitimidade para ADI, pois partidos com representação no Congresso Nacional (mesmo que só na Câmara) são legitimados universais, conforme o art. 103 da CF.
  • (C) Incorreta: A matéria (inelegibilidade) é reservada à lei complementar (art. 14, § 9º, CF), portanto a MP apresentava vício formal – a banca considera que a matéria não poderia ser disciplinada por MP.
  • (D) Correta: O não aditamento da petição inicial, na situação indicada, não gera prejudicialidade superveniente – a conversão da MP em lei sem alteração não extingue a ação, pois o STF pode conhecer do vício formal da MP e, se for o caso, declarar a inconstitucionalidade da lei resultante (por arrastamento), independentemente de aditamento.
  • (E) Incorreta: O vício formal da MP não é convalidado pela conversão em lei; a conversão não sana o vício de origem (inconstitucionalidade formal), pois a lei resultante pode ser impugnada, e o STF pode declarar a inconstitucionalidade por arrastamento.

Armadilha da banca na alternativa (A): A pegadinha clássica é pensar que a conversão da MP em lei “substitui” o objeto da ADI, fazendo a ação perder o sentido. Mas o STF entende que, se a ação foi proposta contra a MP e ela foi convertida em lei sem alteração, a ADI não perde o objeto – o vício formal da MP permanece analisável, e a lei convertida pode ser declarada inconstitucional por arrastamento. O não aditamento não prejudica a ação, pois a matéria é idêntica. A banca quer que você perceba que a conversão não extingue a ação, mas também não convalida o vício – daí a correta ser a letra D, e não a A.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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