Questão nº 59
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2021 (nº 59)
João e Antônio eram casados com influentes políticas de determinada região do país, sendo ambas Prefeitas Municipais. João almejava iniciar sua carreira política concorrendo ao cargo de vereador, nas próximas eleições, no mesmo Município em que sua esposa chefiava, pela segunda vez consecutiva, o Poder Executivo municipal. Antônio, por sua vez, almejava concorrer ao cargo de Prefeito Municipal, nas próximas eleições, no mesmo Município chefiado por sua esposa. Um ano antes da eleição, Antônio se divorciou de sua esposa.
À luz da sistemática constitucional e dos dados da narrativa, é correto afirmar que:
- Aapenas João está inelegível para concorrer ao referido cargo eletivo;
- Bapenas Antônio está inelegível para concorrer ao referido cargo eletivo;
- CJoão e Antônio estão inelegíveis para concorrer aos referidos cargos eletivos; (alternativa correta)
- DJoão e Antônio não estão inelegíveis para concorrer aos referidos cargos eletivos;
- Ea inelegibilidade de João, para concorrer ao referido cargo, será afastada caso se divorcie até seis meses antes da eleição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave é a inelegibilidade reflexa (ou por vínculo conjugal): o cônjuge e parentes até 2º grau do chefe do Executivo não podem concorrer a cargos eletivos no mesmo território da jurisdição dele, salvo se já eram titulares de mandato eletivo e concorrem à reeleição. Para o cargo de vereador (legislativo municipal), o cônjuge do prefeito também está inelegível, pois a regra abrange qualquer cargo na mesma circunscrição. O divórcio só afasta a inelegibilidade se ocorrer até 6 meses antes da eleição (para evitar fraude), mas, no caso de Antônio, o divórcio ocorreu 1 ano antes, o que não o salva, pois a inelegibilidade reflexa persiste para o mandato em curso do ex-cônjuge.
- (A) Incorreta: João não é o único inelegível, pois Antônio também está inelegível, já que o divórcio ocorreu há mais de 6 meses antes do pleito, não afastando o vínculo com a prefeita.
- (B) Incorreta: Antônio não é o único inelegível, pois João, cônjuge da prefeita, também está inelegível para vereador no mesmo município, mesmo sendo cargo do legislativo.
- (C) Correta: Ambos estão inelegíveis: João (cônjuge da prefeita) para vereador e Antônio (ex-cônjuge, com divórcio fora do prazo de 6 meses) para prefeito, ambos no mesmo município da chefe do Executivo.
- (D) Incorreta: Não é verdade que ambos estão aptos, pois a inelegibilidade reflexa atinge os dois, e o divórcio de Antônio não foi tempestivo (6 meses antes da eleição).
- (E) Incorreta: A pegadinha está aqui: o divórcio de João não foi mencionado, e a regra dos 6 meses só valeria se o divórcio ocorresse até 6 meses antes do pleito; além disso, João não se divorciou, então a inelegibilidade permanece.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.