Questão nº 57
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 57)
Após ampla investigação conduzida pelas autoridades competentes, foi descoberta a cultura ilegal de plantas psicotrópicas em pequena área territorial na extremidade de um latifúndio privado, separada da sede por uma área de preservação ambiental.
Em situações como essa, à luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
- Aapenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização ao proprietário, que não pode invocar nenhuma excludente de ordem subjetiva;
- Ba íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, com o pagamento de indenização em títulos da dívida pública ao proprietário, que não pode invocar nenhuma excludente;
- Capenas a área em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização, podendo o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo;
- Da íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal deve ser desapropriada, na forma da lei, sem o pagamento de indenização, podendo o proprietário comprovar que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo; (alternativa correta)
- Ea desapropriação punitiva alcançará a íntegra da propriedade em que se encontra a cultura ilegal, independentemente do conhecimento, ou não, do proprietário, que é alcançado pela teoria do risco integral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A desapropriação confiscatória do art. 243 da CF é uma sanção aplicada a toda a propriedade onde houver cultura ilegal de psicotrópicos, independentemente do tamanho da área ocupada. Mas o proprietário pode escapar da sanção se provar que não tinha culpa (nem por negligência na vigilância nem por má escolha de quem administrava o imóvel).
- (A) Incorreta: A sanção não se limita à área da cultura ilegal; a CF determina a desapropriação de todo o imóvel, e o proprietário pode sim invocar excludente de culpa (provar que não sabia e não podia saber).
- (B) Incorreta: A desapropriação punitiva é sem qualquer indenização (nem em títulos da dívida pública), e o proprietário pode invocar excludente de culpa, o que a alternativa nega.
- (C) Incorreta: A alternativa erra ao restringir a desapropriação à área da cultura; a CF manda desapropriar a íntegra da propriedade, e a parte sobre a culpa está correta, mas o alcance está errado.
- (D) Correta: É o espelho do art. 243, caput e parágrafo único, da CF: desapropria-se todo o imóvel, sem indenização, mas o proprietário pode provar que não incorreu em culpa, inclusive in vigilando (falta de fiscalização) ou in eligendo (má escolha de preposto). A banca exige a leitura conjunta do caput (que fala da íntegra) com o parágrafo único (que admite a prova de ausência de culpa).
- (E) Incorreta: A teoria do risco integral não se aplica aqui; a CF exige culpa do proprietário (dolo ou negligência), e a simples condição de dono não basta para a sanção, pois há a excludente do parágrafo único.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra A): A pegadinha está em focar na expressão "pequena área territorial na extremidade do latifúndio". O aluno acha que a sanção é proporcional à área cultivada (como se fosse uma "desapropriação parcial"). Mas o art. 243 é taxativo: a sanção atinge a propriedade inteira, não importa se a plantação ocupa 1% ou 50% do terreno. Quem marca A cai na tentação de "razoabilidade", mas a CF é deliberadamente drástica: o castigo é total, salvo prova de ausência de culpa.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.