Questão nº 56
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 56)
Após ampla discussão no âmbito da Câmara Municipal de Alfa, com a realização de diversas audiências públicas, foi aprovada a Lei Municipal nº XX, que vedou a divulgação de qualquer material com ideologia de gênero no âmbito das escolas municipais.
À luz da sistemática constitucional vigente, é correto afirmar que:
- Aa competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, mas a Lei Municipal nº XX, materialmente, se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família;
- Bo Município Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, e a Lei Municipal nº XX se ajusta à liberdade de pensamento e à proteção da família;
- Co Município Alfa tem competência para legislar sobre a matéria, embora a Lei Municipal nº XX afronte a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias;
- Da competência para legislar sobre a matéria é privativa da União, e a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias; (alternativa correta)
- Ea competência para legislar sobre a matéria é da União, e o Município pode suplementar suas normas, mas a Lei Municipal nº XX afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: A Constituição define competências legislativas por matéria: algumas são privativas da União (art. 22, CF), outras são concorrentes (União faz normas gerais, Estados e DF suplementam – art. 24, CF), e os Municípios só podem legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual (art. 30, I e II, CF). Diretrizes e bases da educação nacional são matéria de competência privativa da União (art. 22, XXIV, CF), e qualquer lei municipal que invada esse núcleo é inconstitucional, ainda que o tema seja polêmico.
- (A) Incorreta: A competência é privativa da União, mas a lei municipal não se ajusta à liberdade de pensamento nem à proteção da família, pois viola a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias (art. 206, II e III, CF), ao vedar genericamente a divulgação de qualquer material sobre ideologia de gênero.
- (B) Incorreta: O Município não tem competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação, pois essa é matéria privativa da União; além disso, a lei afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
- (C) Incorreta: O Município não tem competência para legislar sobre a matéria (é privativa da União), embora a segunda parte da afirmação (afronta à liberdade de ensinar e ao pluralismo) esteja correta.
- (D) Correta: A competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação é privativa da União (art. 22, XXIV, CF), e a Lei Municipal nº XX, ao vedar a divulgação de qualquer material com ideologia de gênero, afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias (art. 206, II e III, CF), sendo, portanto, inconstitucional.
- (E) Incorreta: A competência é privativa da União, mas o Município não pode suplementar normas sobre diretrizes e bases da educação, pois essa suplementação só é possível em matéria de competência concorrente (art. 30, II, CF); além disso, a lei afronta a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias.
Armadilha da banca na alternativa (B): Ela é a mais tentadora porque mistura dois argumentos sedutores: (1) o Município tem autonomia para legislar sobre educação local (o que é verdade em parte, mas não para definir diretrizes e bases, que é privativo da União) e (2) a defesa da família e da liberdade de pensamento (que parecem justificar a lei). A banca quer que você caia na ideia de que "o Município pode legislar sobre interesse local", mas esquece que o conteúdo da lei (proibição de material sobre ideologia de gênero) é matéria de diretrizes e bases da educação, que é reservada à União. Além disso, a lei é materialmente inconstitucional por violar o pluralismo de ideias, então mesmo que a competência fosse municipal, ela seria inválida.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.