Questão nº 54

Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-PR 2021 (nº 54)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Eleitoral
Gabarito: Aver comentário ↓

João requereu o registro de sua candidatura, perante a Justiça Eleitoral, para concorrer a cargo eletivo no âmbito da União. Maria ingressou com ação de impugnação ao registro, sob o argumento de que João estaria com a sua cidadania passiva restringida, por estar cumprindo pena restritiva de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade, aplicada, pela Justiça Estadual, em processo penal no qual fora condenado com sentença transitada em julgado.

A tese de Maria:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Conceito-chave: A inelegibilidade por condenação criminal não exige que a pena seja privativa de liberdade. Qualquer condenação criminal transitada em julgado, inclusive a pena restritiva de direitos (como prestação de serviços ou limitação de fim de semana), gera inelegibilidade enquanto durarem seus efeitos (período do cumprimento da pena). A lei trata a condenação criminal como causa de inelegibilidade, independentemente da natureza da pena aplicada.

  • (A) Correta: A condenação penal transitada em julgado, mesmo com pena restritiva de direitos, é causa de inelegibilidade enquanto a pena produzir efeitos, pois a lei não distingue o tipo de pena para esse fim.
  • (B) Incorreta: A cidadania passiva (direito de ser votado) pode ser restringida por lei complementar, e a condenação criminal é uma das hipóteses constitucionais de inelegibilidade.
  • (C) Incorreta: A condenação por qualquer órgão jurisdicional (estadual, federal, etc.) gera inelegibilidade, não havendo exigência de "mesmo nível federativo" entre o juízo condenatório e o cargo disputado.
  • (D) Incorreta: A pegadinha da banca está aqui: a lei não exige pena privativa de liberdade. A pena restritiva de direitos também configura inelegibilidade, pois o que importa é a condenação criminal transitada em julgado, não o tipo de pena.
  • (E) Incorreta: A inelegibilidade não decorre de "qualquer condenação" na folha de antecedentes, mas sim de condenação criminal transitada em julgado (ou por órgão colegiado, em alguns casos), e não de meros registros ou condenações sem trânsito em julgado.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho