Questão nº 53
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 53)
A Lei Federal nº XX dispôs que as salas de cinema do território brasileiro estão obrigadas a exibir filmes nacionais por determinado lapso temporal, contado a partir do seu lançamento. Foi estatuído, ainda, que a inobservância dessa determinação acarretaria a imposição da penalidade administrativa de multa.
Insatisfeito, o proprietário de algumas salas de cinema questionou sua assessoria a respeito da compatibilidade dessa determinação com a ordem constitucional, sendo respondido, corretamente, que a referida determinação:
- Abusca proteger a cultura nacional, mas isso não pode ser feito em detrimento do livre uso da propriedade privada, ressalvada eventual compensação financeira, que não foi oferecida, o que aponta para a sua inconstitucionalidade;
- Bprivilegia interesses de certos produtores de material cinematográfico, o que redunda em afronta direta ao direito fundamental à isonomia, daí decorrendo a sua inconstitucionalidade;
- Cincursiona em seara afeta aos direitos fundamentais dos proprietários das salas, que são insuscetíveis de sofrer restrição legal, o que aponta para a sua inconstitucionalidade;
- Dbusca assegurar, de maneira proporcional, a promoção e a defesa da cultura nacional, sem atingir o núcleo do direito à propriedade privada, sendo, portanto, constitucional; (alternativa correta)
- Edisciplina o uso da propriedade privada, o que sempre exige prévia autorização dos órgãos públicos, além de proteger a cultura nacional, sendo, portanto, constitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o da proporcionalidade aplicada aos direitos fundamentais: a propriedade privada e a livre iniciativa não são absolutas, podendo sofrer restrições legais para realizar outros valores constitucionais, desde que a medida seja adequada (serve para atingir o fim), necessária (não há meio menos gravoso) e proporcional em sentido estrito (os benefícios superam os prejuízos). Nesse caso, a lei impõe uma obrigação de exibição, mas não esvazia o direito de propriedade do dono do cinema — apenas o condiciona em prol da cultura nacional, que também é um valor constitucionalmente protegido.
- (A) Incorreta: A cultura nacional é um fim constitucional legítimo que pode justificar restrições ao uso da propriedade, e a obrigação de exibir filmes nacionais não exige compensação financeira prévia, pois não configura desapropriação indireta ou esvaziamento do direito — a armadilha aqui é achar que toda limitação ao uso da propriedade exige indenização, o que só ocorre quando há sacrifício do núcleo essencial do direito, o que não é o caso.
- (B) Incorreta: A lei não cria privilégio arbitrário a um grupo específico, mas sim uma política pública de fomento à indústria cultural nacional, que é uma distinção razoável e compatível com a isonomia (tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades); a armadilha é confundir discriminação legítima com afronta à igualdade.
- (C) Incorreta: Direitos fundamentais, como a propriedade, não são insuscetíveis de restrição legal; eles podem ser limitados por lei para atender a outros interesses constitucionais, desde que respeitado o núcleo essencial — a armadilha é acreditar que direitos fundamentais são absolutos e ilimitados.
- (D) Correta: A medida é constitucional porque busca promover e defender a cultura nacional (fim legítimo), é adequada e necessária para esse fim, e não atinge o núcleo essencial da propriedade privada, pois apenas impõe uma obrigação temporária de exibição, sem retirar o uso, gozo ou disposição do bem — a proporcionalidade aqui está em equilibrar a livre iniciativa com o interesse coletivo na cultura.
- (E) Incorreta: O uso da propriedade privada não exige prévia autorização dos órgãos públicos para ser disciplinado por lei; a lei é o instrumento direto de restrição, e a exigência de autorização administrativa prévia seria uma burocracia desnecessária e desproporcional — a armadilha é confundir a função social da propriedade (que é imposta por lei) com a necessidade de licença prévia para qualquer regulamentação.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.