Questão nº 52
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 52)
Jairo foi preso em flagrante de posse de um rádio transmissor durante operação policial que combatia o tráfico de drogas. Autuado em flagrante por infração ao Art. 35 da Lei nº 11.343/2006, Jairo foi apresentado para audiência de custódia, tendo o Ministério Público oferecido acordo de não persecução penal, mediante condições que especificou. Devolvidos os autos ao Ministério Público para reanálise da proposta, nela insistiu o Parquet.
Não concordando o juiz com a manifestação do acusador, pode o magistrado:
- Adecretar a prisão preventiva e determinar que o Promotor de Justiça da Vara competente por distribuição ofereça denúncia;
- Bdecretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor;
- Cdecretar a prisão preventiva e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia;
- Drecusar a homologação e devolver os autos ao Ministério Público para a análise da necessidade de complementação das investigações ou o oferecimento da denúncia; (alternativa correta)
- Eremeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, que se aplica também ao acordo de não persecução penal (ANPP): o juiz não pode obrigar o Ministério Público a oferecer denúncia nem a reformular proposta, pois a titularidade da ação é exclusiva do Parquet. O juiz apenas controla a legalidade do acordo (requisitos objetivos), mas não pode substituir a vontade do acusador; se recusar a homologação, devolve os autos ao MP para que este decida se complementa investigações ou oferece denúncia.
- (A) Incorreta: O juiz não pode determinar que o Promotor ofereça denúncia, pois isso viola a independência funcional do MP e a titularidade da ação penal (art. 129, I, CF).
- (B) Incorreta: O juiz não pode devolver os autos para "reformular a proposta" com concordância do investigado, pois isso seria interferir no poder discricionário do MP de aceitar ou não o acordo.
- (C) Incorreta: O juiz não pode decretar prisão preventiva como forma de pressionar o MP; a prisão é medida cautelar autônoma, não consequência da recusa de homologação.
- (D) Correta: O juiz, ao não concordar com a manifestação do MP (que insistiu no acordo), deve recusar a homologação e devolver os autos ao MP para que este analise a necessidade de complementar investigações ou oferecer denúncia — exatamente o que prevê a sistemática do ANPP (art. 28-A, § 14, CPP).
- (E) Incorreta: A remessa ao Procurador-Geral de Justiça só ocorre em casos de arquivamento de inquérito (art. 28, CPP), não em recusa de homologação de ANPP.
Pegadinha da banca: A alternativa (C) é a mais tentadora, pois mistura a recusa do juiz com a decretação de prisão preventiva, criando a falsa ideia de que o juiz poderia "punir" o MP ou o investigado. Mas a prisão preventiva é medida cautelar que exige fundamentação própria (periculum libertatis), não podendo ser usada como sanção pela discordância do juiz com o MP. A banca testa se você sabe que a recusa de homologação tem efeito exclusivamente processual (devolução ao MP), sem qualquer consequência cautelar automática.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.