Questão nº 51
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 51)
Maria foi presa em flagrante transportando dois quilos de cocaína. O motorista do veículo e o outro acompanhante lograram fugir sem serem identificados. Em audiência de custódia, o juiz recusou pedido de conversão do flagrante em preventiva, concedendo à indiciada liberdade provisória, com cautelar de comparecimento mensal a juízo. Inconformado, o representante do Parquet interpôs Recurso em Sentido Estrito (RSE), sendo os autos remetidos ao juízo competente. Na Vara Criminal, o Ministério Público ofereceu denúncia por infração aos Arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006. O juiz rejeitou parcialmente a denúncia, quanto ao crime do Art. 35, e revogou a decisão do Juiz da Custódia, decretando a prisão preventiva, sem a oitiva da defesa, com imediata expedição de mandado de prisão.
São medidas cabíveis nesse caso:
- ARecurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;
- Bmandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; simples petição da defesa no RSE, recorrendo da decretação da prisão em juízo de retração sem prévia oitiva da defesa;
- Cmandado de segurança pelo promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa;
- DRecurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão da rejeição parcial da denúncia; Habeas Corpus pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa; (alternativa correta)
- ERecurso em Sentido Estrito por parte do promotor, em razão do recebimento parcial da denúncia; Recurso em Sentido Estrito pela defesa, em razão da decretação da prisão em juízo de retratação sem prévia oitiva da defesa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o princípio da fungibilidade recursal e a natureza do ato atacado: contra decisão de rejeição parcial da denúncia cabe Recurso em Sentido Estrito (RSE) (art. 581, I, CPP); já contra a decretação de prisão preventiva de ofício, sem oitiva prévia da defesa, a via adequada é o Habeas Corpus (ação autônoma de impugnação), pois não há recurso específico com efeito suspensivo imediato e a ilegalidade é flagrante (falta de fundamentação e violação ao contraditório). A armadilha da banca está em confundir a via recursal do MP (RSE para rejeição) com a via da defesa (HC para prisão), tentando fazer o aluno achar que a defesa também usaria RSE ou simples petição no RSE já em curso.
- (A) Incorreta: A simples petição da defesa no RSE do MP não é o instrumento correto para atacar a prisão preventiva decretada de ofício; a via adequada é o Habeas Corpus, pois a prisão é ato coator autônomo e a defesa não é parte no RSE do promotor.
- (B) Incorreta: O mandado de segurança não é cabível contra ato judicial recorrível (rejeição parcial da denúncia), pois há recurso específico (RSE); e a simples petição da defesa no RSE também não é via idônea para a prisão.
- (C) Incorreta: O mandado de segurança pelo promotor é incabível, pois a rejeição parcial da denúncia tem recurso próprio (RSE), e o MS não substitui recurso com efeito devolutivo; o HC pela defesa está correto, mas a primeira parte invalida a alternativa.
- (D) Correta: O MP usa RSE para impugnar a rejeição parcial da denúncia (art. 581, I, CPP); a defesa usa Habeas Corpus para atacar a prisão preventiva decretada de ofício sem oitiva prévia, por ilegalidade (ausência de contraditório e fundamentação), sendo medida autônoma e célere.
- (E) Incorreta: A primeira parte erra ao dizer "recebimento parcial" (o correto é rejeição parcial); e a defesa não usa RSE para atacar prisão preventiva, pois não há previsão legal, sendo o HC o remédio adequado.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.