Questão nº 49
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 49)
Em relação à conexão no processo penal, é correto afirmar que:
- Aa conexão que justifica a fixação da competência demanda a avaliação, caso a caso, da necessidade de julgamento conjunto dos delitos para melhor esclarecimento dos fatos ou para prevenir decisões judiciais conflitantes;
- Ba conexão determina a reunião dos processos, em diferentes fases procedimentais, seja na fase de investigação preliminar, na fase de instrução processual ou na fase recursal;
- Ca descoberta de vários delitos em uma mesma diligência implica a existência de conexão entre eles, em razão da conexão intersubjetiva, da conexão finalista ou da conexão instrumental;
- Do fato de um mesmo agente praticar tanto crimes estaduais quanto crimes federais induz a reunião dos processos na Justiça Federal para o julgamento de todos os delitos;
- Ea prorrogação de competência, por força da conexão, é aceita quando houver dependência ou vínculo existente entre os fatos, desde que formem uma espécie de unidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Conceito-chave: Conexão é um critério legal que une processos para julgamento conjunto, mas ela não é automática — exige um vínculo real entre os fatos (mesma ocasião, mesmos instrumentos, ou um crime para facilitar outro). A banca quer que você entenda que a conexão prorroga a competência (ou seja, um juiz que não julgaria um caso sozinho passa a julgar) somente quando os fatos formam uma unidade que justifique a reunião.
- (A) Incorreta: A conexão legal (art. 76 do CPP) é definida por critérios objetivos (mesma ocasião, mesmo lugar, etc.), não por avaliação subjetiva de "melhor esclarecimento" ou "prevenção de decisões conflitantes" — isso é discurso de prevenção (art. 77), não de conexão.
- (B) Incorreta: A conexão não reúne processos em fases diferentes (ex.: um na investigação e outro na instrução) — a reunião só ocorre na mesma fase processual (art. 79, CPP); fases distintas impedem a unificação.
- (C) Incorreta: A descoberta de vários delitos em uma mesma diligência não gera, por si só, conexão — isso é mera coincidência de ocasião; a conexão exige vínculo jurídico (intersubjetiva, finalista ou instrumental), não um simples achado casual.
- (D) Incorreta: Crimes estaduais e federais praticados pelo mesmo agente não são automaticamente reunidos na Justiça Federal — a conexão não atrai competência da Justiça Federal para julgar crimes estaduais (Súmula 122, STJ); prevalece a competência de cada justiça.
- (E) Correta: A prorrogação de competência por conexão é aceita apenas quando há dependência ou vínculo entre os fatos, formando uma unidade (art. 76, caput e incisos, CPP) — é o núcleo do instituto: sem unidade real, não há conexão.
Armadilha da banca na letra A: Ela troca o critério objetivo da conexão (previsto em lei) por um critério subjetivo (conveniência do juiz). O aluno que decora "conexão serve para evitar decisões conflitantes" cai na pegadinha, porque isso é finalidade da prevenção (art. 77), não da conexão. A conexão é legal e automática quando os requisitos do art. 76 estão presentes; a "avaliação caso a caso" é exceção, não regra.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.