Questão nº 47
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 47)
A Administração da Penitenciária Central do Estado comunica à Vara de Execuções Penais que o apenado Russel estaria envolvido na tentativa de introdução de entorpecentes, aparelhos de telefonia celular e carregador de bateria na unidade prisional, que lhe foram encaminhados por correspondência tipo SEDEX, sendo a abertura do pacote feita por agentes públicos, antes de haver a efetiva entrega.
Diante desse cenário, é correto afirmar que:
- Apratica falta grave o reeducando que recebe encomenda a ele dirigida e autoriza sua verificação, sendo identificado material de natureza ilícita;
- Bnão pratica falta grave o reeducando em razão de conduta praticada por terceiro, sob pena de violação do princípio constitucional da intranscendência; (alternativa correta)
- Cpratica falta grave o reeducando que não tem disciplina e senso de responsabilidade suficiente, recebendo encomenda com drogas e aparelho celular;
- Dnão pratica falta grave o reeducando em razão da não descoberta dos itens ilícitos em seu poder direto ou no interior da sua cela;
- Epratica falta grave o reeducando que confirma como sua correspondência remetida por terceiro a ele não relacionado e que contém produtos ilícitos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A falta grave exige conduta pessoal e consciente do preso. Se o material ilícito foi interceptado por agentes públicos antes de chegar às mãos do reeducando, ele não teve posse, nem controle, nem ciência efetiva do conteúdo — logo, não há ato atribuível a ele, sob pena de responsabilização objetiva, vedada pelo princípio da intranscendência (a pena não passa da pessoa do condenado).
- (A) Incorreta: A alternativa exige que o preso receba e autorize a verificação; no caso, o pacote foi aberto pelos agentes antes da entrega, então não houve recebimento nem autorização do apenado.
- (B) Correta: O reeducando não praticou falta grave, pois a conduta foi de terceiro (remetente) e a descoberta ocorreu antes de qualquer ato do preso; puni-lo violaria a intranscendência penal (art. 5º, XLV, CF).
- (C) Incorreta: A banca tenta usar termos vagos como "falta de disciplina e senso de responsabilidade" — isso não configura falta grave típica (art. 50 da LEP), que exige fato objetivo e dolo do preso, não um juízo moral genérico.
- (D) Incorreta: A ausência de posse direta ou cela não é o fundamento correto; o que importa é que o ato ilícito foi impedido antes da entrega, não havendo conduta do apenado. Se o material fosse encontrado na cela, aí sim haveria falta grave.
- (E) Incorreta: A alternativa inventa um requisito ("confirmar como sua correspondência") que não ocorreu no enunciado — o pacote foi interceptado antes, e não há prova de que Russel o reivindicou ou tinha vínculo com o remetente.
Armadilha da banca: A letra A é a mais tentadora, pois mistura elementos reais da Súmula Vinculante 9 e da LEP (falta grave por receber celular/droga). Mas o detalhe crucial é o tempo: a abertura foi feita pelos agentes antes da efetiva entrega. Logo, o preso nunca teve a "encomenda a ele dirigida" em seu poder — a banca quer que você perceba que a conduta de terceiro (remetente) não pode ser imputada ao reeducando.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.