Questão nº 44
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 44)
O juiz deve ser imparcial e competente. Para assegurar a imparcialidade, a Constituição da República de 1988 estabelece garantias (Art. 95, caput) e vedações (Art. 95, parágrafo único) aos magistrados. Além disso, o Código de Processo Penal prevê hipóteses de impedimentos (Art. 252), incompatibilidades (Art. 253) e suspeições (Art. 254) dos juízes.
Em relação a esse tema, é correto afirmar que:
- Ahá suspeição do magistrado quando se encontra com a parte, fora das dependências do foro, tratando de diversos assuntos, sem antecipar qualquer decisão da causa;
- Bcaso o juiz tenha se julgado suspeito em um processo, relativamente a determinada pessoa, não poderá julgar qualquer outro feito de que ela seja parte; (alternativa correta)
- Cé possível o reconhecimento da suspeição se a parte injuriar o juiz, ou, de propósito, der motivo para criar a suspeição;
- Do juiz não poderá reconhecer sua suspeição, por motivo de foro íntimo, sem explicar a causa;
- Eo fato de o juiz já ter condenado várias vezes um acusado pode ser suscitado como fator para sua suspeição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O juiz só pode ser afastado de um caso por impedimento (razões objetivas, ligadas à função, que geram presunção absoluta de parcialidade) ou por suspeição (razões subjetivas, ligadas à relação pessoal com as partes, que geram presunção relativa). A diferença prática é que o impedimento é rígido e permanente para aquele processo, enquanto a suspeição, uma vez declarada, contamina a confiança naquele juiz para todos os processos que envolvam a mesma pessoa, pois a relação de intimidade ou inimizade não se limita a um único feito.
- (A) Incorreta: Encontrar-se com a parte fora do foro, tratando de assuntos diversos, sem antecipar decisão, não configura suspeição; a lei exige que o contato seja para tratar de assunto relativo à causa ou que demonstre amizade íntima/inimizade capital (Art. 254, I e IV, CPP).
- (B) Correta: O Art. 253 do CPP estabelece que, se o juiz se declarar suspeito por motivo íntimo ou por relação com a parte, ele fica impedido de atuar em qualquer outro processo em que essa mesma pessoa figure como parte, pois a desconfiança na imparcialidade é generalizada.
- (C) Incorreta: A suspeição não pode ser provocada pela própria parte que injuria o juiz ou cria artificialmente o motivo; o Art. 255 do CPP veda expressamente que a parte que deu causa à suspeição a alegue em seu favor.
- (D) Incorreta: O juiz pode reconhecer sua suspeição por foro íntimo (Art. 254, IV, CPP) sem precisar explicar o motivo, bastando declarar nos autos que se sente suspeito, pois a lei protege a consciência do magistrado.
- (E) Incorreta: O fato de o juiz ter condenado o acusado em outros processos não gera suspeição, pois isso é exercício regular da jurisdição; a suspeição exige inimizade pessoal ou interesse direto no caso, não a mera repetição de julgamentos contrários.
Armadilha da banca na alternativa (A): Ela é a mais tentadora porque mistura um fato real (encontro fora do foro) com uma condição que não é a legal. A pegadinha está em "sem antecipar qualquer decisão" — a lei não exige que haja antecipação de decisão para configurar suspeição; o que importa é o conteúdo da conversa (assunto da causa) ou a natureza da relação (amizade íntima). O aluno que decora o verbo "encontrar-se" sem ler o complemento cai na pegadinha.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.