Questão nº 39
Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 39)
João subtraiu um celular de Maria, no dia 24/12/2019, mediante grave ameaça consistente na promessa de ofender sua integridade corporal, exercida com o emprego de uma faca de 22 cm de lâmina. A ação foi percebida por guardas municipais, em patrulhamento, que detiveram João de imediato, ainda com a faca na mão e com o celular subtraído.
A tipicidade adequada dessa conduta é:
- Aroubo simples tentado;
- Broubo simples consumado; (alternativa correta)
- Croubo qualificado pelo emprego de arma;
- Droubo qualificado pelo emprego de arma branca, tentado;
- Eroubo qualificado pelo emprego de arma branca, consumado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: No roubo, o crime é consumado no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que por instantes, mesmo que seja preso logo em seguida. A qualificadora da arma branca (faca) exige que a arma seja apreendida e periciada; sem laudo comprovando sua eficácia lesiva, ela não pode ser reconhecida, restando apenas a grave ameaça como elementar do tipo simples.
- (A) Incorreta: Não é tentado, pois João teve a posse do celular, ainda que por breve período, o que já consuma o roubo (teoria da inversão da posse).
- (B) Correta: O roubo é simples e consumado: a posse do celular foi invertida (saiu da esfera de Maria para a de João), e a faca, embora usada na ameaça, não foi periciada, não podendo gerar a qualificadora do emprego de arma.
- (C) Incorreta: A qualificadora de "arma" exige laudo pericial que ateste a potencialidade lesiva do instrumento; sem isso, a faca é tratada apenas como meio de grave ameaça, não como arma.
- (D) Incorreta: Duplo erro: além de não haver qualificadora (falta perícia), o crime é consumado, não tentado.
- (E) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: o aluno vê a faca e marca "arma branca consumado", mas a Súmula 174 do STJ (embora revogada) e a jurisprudência atual exigem a apreensão e perícia da arma para a qualificadora; sem isso, o fato é subsumido ao tipo simples, pois a ameaça já é elementar do roubo.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.