Questão nº 37
Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 37)
O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (Art. 29). Assim, quanto maior a contribuição, maior a responsabilização. Sendo participação de menor relevância, a pena poderá ser diminuída de um a dois terços (Art. 29, § 1º). Em alguns contextos, porém, o legislador entendeu que a participação do agente ganha maior destaque.
Dentre as hipóteses de agravantes em contextos com pluralidade subjetiva, é correto afirmar que:
- Ana autoria intelectual, um agente é coautor fundado no domínio funcional do fato, devendo ainda ter envolvimento pessoal na execução do delito;
- Bna coação e induzimento, o agente que constrange outrem à execução material delitiva, física ou moralmente, recebe pena agravada quando possui domínio sobre o fato; (alternativa correta)
- Cna instigação ou determinação, o convencimento ou a mera sugestão são suficientes para agravar o crime, desde que casualmente eficazes;
- Dna paga ou promessa de recompensa, a agravante deve ser considerada também nas hipóteses em que a vantagem for inerente à proibição;
- Eas circunstâncias agravantes do concurso de agentes incidem nos casos de crimes unissubjetivos e nos de crimes plurissubjetivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave é que o concurso de pessoas tem regras gerais de dosimetria (art. 29, CP), mas o legislador criou agravantes específicas para quem tem papel de destaque na empreitada criminosa, como quem coage ou induz outrem a cometer o crime. A pegadinha está em confundir "participação de menor relevância" (que reduz pena) com as hipóteses em que a participação é tão relevante que aumenta a pena.
- (A) Incorreta: A autoria intelectual (quem planeja ou manda fazer) não exige envolvimento pessoal na execução; o domínio do fato é intelectual, não funcional na execução material.
- (B) Correta: Quem coage (física ou moralmente) ou induz outrem a cometer o crime tem pena agravada (art. 62, II, CP), pois exerce domínio sobre o fato – ele é o "autor por trás", e o executor é mero instrumento.
- (C) Incorreta: A instigação ou determinação agrava a pena, mas exige que a influência seja eficaz (causal) e direta; a "mera sugestão" sem nexo causal não basta para agravar.
- (D) Incorreta: A agravante da paga ou promessa de recompensa (art. 62, IV, CP) não incide quando a vantagem é inerente ao próprio crime (ex.: o traficante que paga o "avião" – a paga é parte do tipo penal, não é agravante autônoma).
- (E) Incorreta: As agravantes do concurso de agentes (art. 62, CP) só incidem em crimes unissubjetivos (que podem ser cometidos por uma só pessoa); nos plurissubjetivos (que exigem pluralidade, ex.: associação criminosa), a pluralidade é elementar do tipo, não agravante.
Armadilha da banca na (C): Ela troca "eficácia causal" por "casual eficácia" – parece que qualquer sugestão serve, mas o CP exige que a instigação determine o crime, não que seja mero acaso.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.