Questão nº 37

Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 37)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

O Código Penal apresenta as regras do concurso de pessoas em seu Título IV e nelas prevê que cada agente que concorre para um crime deve responder na medida da sua culpabilidade (Art. 29). Assim, quanto maior a contribuição, maior a responsabilização. Sendo participação de menor relevância, a pena poderá ser diminuída de um a dois terços (Art. 29, § 1º). Em alguns contextos, porém, o legislador entendeu que a participação do agente ganha maior destaque.
Dentre as hipóteses de agravantes em contextos com pluralidade subjetiva, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave é que o concurso de pessoas tem regras gerais de dosimetria (art. 29, CP), mas o legislador criou agravantes específicas para quem tem papel de destaque na empreitada criminosa, como quem coage ou induz outrem a cometer o crime. A pegadinha está em confundir "participação de menor relevância" (que reduz pena) com as hipóteses em que a participação é tão relevante que aumenta a pena.

  • (A) Incorreta: A autoria intelectual (quem planeja ou manda fazer) não exige envolvimento pessoal na execução; o domínio do fato é intelectual, não funcional na execução material.
  • (B) Correta: Quem coage (física ou moralmente) ou induz outrem a cometer o crime tem pena agravada (art. 62, II, CP), pois exerce domínio sobre o fato – ele é o "autor por trás", e o executor é mero instrumento.
  • (C) Incorreta: A instigação ou determinação agrava a pena, mas exige que a influência seja eficaz (causal) e direta; a "mera sugestão" sem nexo causal não basta para agravar.
  • (D) Incorreta: A agravante da paga ou promessa de recompensa (art. 62, IV, CP) não incide quando a vantagem é inerente ao próprio crime (ex.: o traficante que paga o "avião" – a paga é parte do tipo penal, não é agravante autônoma).
  • (E) Incorreta: As agravantes do concurso de agentes (art. 62, CP) só incidem em crimes unissubjetivos (que podem ser cometidos por uma só pessoa); nos plurissubjetivos (que exigem pluralidade, ex.: associação criminosa), a pluralidade é elementar do tipo, não agravante.

Armadilha da banca na (C): Ela troca "eficácia causal" por "casual eficácia" – parece que qualquer sugestão serve, mas o CP exige que a instigação determine o crime, não que seja mero acaso.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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