Questão nº 36

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-PR 2021 (nº 36)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Aver comentário ↓

Russel, Secretário Estadual de Lazer e Diversão, ajuizou queixa-crime contra o Deputado Federal Jack pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 138, 139 e 140, combinado com o artigo 141, inciso III, todos do Código Penal. Narrou, para tanto, que o Deputado Federal, a partir de publicação veiculada na internet por meio da rede social AllTogether e posteriormente também divulgada via aplicativo de mensagens TalkAbout, proferiu ataques dirigidos ao querelante que ofenderam sua honra subjetiva, objetiva, além de imputar-lhe a prática do "crime de improbidade administrativa". O querelante atribuiu as seguintes declarações ao Deputado Federal, que classifica como crimes de difamação, injúria e calúnia: "O maior deboche com dinheiro público que eu já vi na minha vida! Missão governamental do Estado X, Secretário Estadual de Lazer e Diversão Russel, com dois assessores, foram para Orlando, dos dias 18 a 25 de janeiro, para a Feira de Armas Shoot me to Death, com diária de US$350,00, para cada um, totalizando US$2.275,00, mais passagem de US$14.000,00. O Secretário, todos os anos, há muitos anos, vai a essa feira com o dinheiro da família, porém, agora pegou o dinheiro do Estado X para ir. O que tem o Secretário Estadual de Lazer e Diversão a ver com uma Feira de Armas em Orlando? Onde ele está, inclusive, usando vídeos para sua promoção pessoal. Ele é Secretário de Segurança por acaso? Ele foi fazer turismo, uma vergonha isso, o que vem para o Estado X com essa viagem, senhor Governador? Isso é nítido ato de improbidade e como Deputado Federal não admito, quero o melhor para o Estado X".
No que pertine à prática de crime pelo referido Deputado Federal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Imunidade material (ou inviolabilidade) é a garantia que impede que parlamentares sejam responsabilizados (civil ou criminalmente) por suas opiniões, palavras e votos. O ponto-chave é que, se a fala tiver conexão com o exercício do mandato (mesmo fora do Congresso, como em redes sociais), a conduta é considerada atípica — ou seja, nem chega a ser crime. Não se discute se houve "justificativa" (ilicitude), mas sim que o fato não se enquadra em nenhum tipo penal.

  • (A) Correta: A fala do Deputado sobre gasto de dinheiro público e improbidade em viagem de Secretário Estadual é debate político ligado ao mandato; a imunidade material incide e afasta a tipicidade (não há crime de calúnia, difamação ou injúria).
  • (B) Incorreta: A imunidade material do Deputado Federal não se limita à União; protege manifestações em qualquer esfera (estadual, municipal) desde que ligadas ao mandato.
  • (C) Incorreta: A armadilha está aqui: a imunidade material afasta a tipicidade (o fato deixa de ser crime), e não a ilicitude (que seria uma "justificativa" para um fato típico). A banca troca os institutos para confundir.
  • (D) Incorreta: A imunidade material não se restringe ao plenário ou às dependências da Casa Legislativa; vale para manifestações fora dela (como redes sociais), desde que haja conexão com o mandato.
  • (E) Incorreta: A imunidade formal (prisão e processo) é outra garantia, que exige sustação pela Casa em certos casos; aqui o caso é de imunidade material, que dispensa qualquer manifestação da Casa.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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