Questão nº 35

Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 35)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Cver comentário ↓

Insatisfeito com o namoro desenvolvido por Mia, sua paixão platônica, Jack procura Fênix, uma feiticeira conhecida na localidade, solicitando a realização de uma magia que produza a morte de Russel. Enquanto aguarda a produção dos efeitos da bruxaria, Jack descobre que Mia está grávida. Com a intenção de interromper a gravidez, a atrai até sua residência e, mediante engodo, a faz ingerir chá de maçã, acreditando tratar-se de substância abortiva. Atormentado com suas condutas e crendo que a vida de Russel e a gravidez de Mia estão em perigo, Jack procura uma unidade policial e registra o fato.
Os comportamentos de Jack:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Conceito-chave: Crime impossível é quando o agente quer cometer um crime, mas o resultado é impossível de acontecer por circunstâncias que ele não controla. A tentativa supersticiosa (ou "crime de ensaio") é um tipo disso: o agente usa meios mágicos, absurdos ou ineficazes (como feitiço, reza, chá de maçã sem efeito abortivo) que, pela ciência e pela lógica, jamais produziriam o resultado. Nesses casos, não há punição, pois o perigo real ao bem jurídico é zero — a lei não pune "mágica" nem "superstição".

  • (A) Incorreta: A intenção criminosa existe, mas o Direito Penal exige perigo real e concreto ao bem jurídico; meios supersticiosos ou ineficazes não geram esse perigo, logo não há crime punível.
  • (B) Incorreta: Desistência voluntária é quando o agente para de agir por vontade própria antes de consumar (aqui ele não desistiu, apenas registrou o fato depois). Crime de ensaio é sinônimo de tentativa supersticiosa, que é impune — mas a alternativa junta dois conceitos errados: não houve desistência voluntária.
  • (C) Correta: Exatamente: a magia de Fênix é tentativa supersticiosa (meio absolutamente ineficaz para matar) e o chá de maçã, sem propriedade abortiva, também é meio ineficaz. Ambos representam extensão intolerável do perigo (ou seja, o Estado não pode punir quem não criou risco real). Por isso, não há crime.
  • (D) Incorreta: A expressão "crimes que exigem resultado" é vaga e enganosa; o fundamento correto é a ineficácia absoluta do meio (art. 17 do CP), não a mera ausência de resultado. O perigo aqui é zero, não "impune por grau".
  • (E) Incorreta: Punir "fins delitivos inofensivos" contraria o princípio da lesividade (ou ofensividade): sem lesão ou perigo de lesão a bem jurídico, não há crime. A intenção má não basta.

Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a B): A letra B mistura dois institutos diferentes para confundir: "desistência voluntária" (que exige abandono espontâneo da conduta antes do resultado) com "crime de ensaio" (que é impune). O aluno que vê "não devem ser punidos" e "desistência" já marca, mas esquece que Jack não desistiu — ele apenas se arrependeu depois de já ter agido. A pegadinha é trocar o fundamento correto (ineficácia do meio) por um falso (desistência).

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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