Questão nº 34
Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 34)
Sobre os pressupostos da imputação objetiva, é correto afirmar que:
- Aum resultado causado pelo agente apenas pode ser imputado ao tipo objetivo se sua conduta criou um perigo para o bem jurídico coberto por um risco permitido;
- Bse o agente modifica um curso causal de tal maneira que diminui o perigo já existente à vítima e melhora a situação do objeto da ação, exclui a imputação; (alternativa correta)
- Cé possível a imputação ao tipo objetivo ainda que a conduta do autor não eleve de modo juridicamente considerável o risco ao bem jurídico;
- Dé possível a imputação ao tipo objetivo nas situações cotidianas de atividades, sobretudo as mais arriscadas, que excepcionalmente geram acidentes, quando os mínimos riscos são socialmente adequados;
- Enão é possível excluir a imputação quando, ainda que o autor haja criado um risco para o bem jurídico tutelado, o resultado não for consequência desse perigo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Imputação objetiva é um filtro que pergunta: o resultado pode ser visto como "obra" do agente? Para responder, exige-se que a conduta tenha criado um risco juridicamente proibido (não permitido) e que esse risco se realize no resultado (conexão entre risco e resultado). Se faltar qualquer desses elos, não há imputação.
- (A) Incorreta: A conduta deve criar um perigo não coberto por risco permitido; se o risco é permitido, a imputação é excluída, não incluída.
- (B) Correta: Quando o agente diminui um perigo já existente (ex.: desvia a vítima de um tiro fatal, mas ela sofre um arranhão), ele não cria um risco novo relevante; logo, exclui-se a imputação do resultado (princípio da diminuição do risco).
- (C) Incorreta: Exige-se que a conduta eleve o risco de modo juridicamente considerável; sem esse incremento, não há imputação.
- (D) Incorreta: Riscos mínimos socialmente adequados (ex.: dirigir com cuidado) são riscos permitidos e, por isso, excluem a imputação, não a possibilitam.
- (E) Incorreta: Se o resultado não é consequência do perigo criado, há quebra do nexo entre risco e resultado, o que exclui a imputação (ex.: risco de ferimento, mas a vítima morre por raio).
Pegadinha da banca na letra A: ela inverte o conceito — diz "coberto por risco permitido", mas o correto é "não coberto". O aluno que decora "criou perigo" sem o adjetivo "proibido" cai na armadilha. A letra B é o contraexemplo clássico: quem melhora a situação da vítima não pode ser punido pelo resultado que, na verdade, evitou um mal maior.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.