Questão nº 33
Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 33)
FGV2021Juiz SubstitutoDireito Penal
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Em relação aos crimes omissivos impróprios, é correto afirmar que:
- Ase o titular do bem jurídico, com todas as informações disponíveis, conscientemente decide pela autolesão ao bem jurídico, não há obrigação legal de ação do garante para evitar o resultado; (alternativa correta)
- Bquando o risco da atividade é dividido entre as partes, cada qual assumindo uma parcela do dever de cuidado, eventual lesão causada por descuido do ofendido pode ser atribuída a título de omissão imprópria;
- Co autor responde por cursos desviados ou aventureiros, quando sua conduta resulta numa lesão, que faz surgir a posição de garante, e a vítima, por descuido, aumenta o risco do bem atingido;
- Ddo ponto de vista de imputação objetiva, o princípio da confiança não exclui a responsabilidade pela omissão, mesmo que as circunstâncias concretas permitam confirmar na execução da função atribuída ao garantidor impróprio;
- Eo compromisso de evitar o resultado desaparece quando a integridade do bem jurídico depender do controle pessoal de determinadas fontes de perigo já existentes ou geradas por alguma ação ou omissão precedente contrária ao direito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: O crime omissivo impróprio exige que o agente tenha o dever jurídico de agir (posição de garante) para evitar o resultado. Esse dever, porém, não existe quando o próprio titular do bem jurídico, de forma livre e consciente, decide se autolesionar — ninguém é obrigado a impedir que uma pessoa capaz disponha de si mesma.
- (A) Correta: exatamente como afirma o gabarito: se a vítima, com plena capacidade e informação, consente na autolesão, o garante não tem obrigação legal de agir, pois o consentimento válido afasta o dever de proteção e, portanto, a tipicidade da omissão.
- (B) Incorreta: a divisão de riscos entre as partes (princípio da confiança) faz justamente o contrário: cada um responde pela sua parcela de cuidado, e a lesão por descuido do ofendido exclui a imputação da omissão ao garante, não a atribui a ele.
- (C) Incorreta: a armadilha da banca está em inverter a lógica: a posição de garante surge antes da lesão (por lei, contrato ou ingerência), e não "faz surgir" depois; além disso, o descuido da vítima que aumenta o risco rompe o nexo de imputação, não o confirma.
- (D) Incorreta: o princípio da confiança exclui a responsabilidade pela omissão quando as circunstâncias concretas permitem confiar que o garantidor impróprio cumprirá sua função — a banca trocou "exclui" por "não exclui", pegadinha clássica de negação.
- (E) Incorreta: o compromisso do garante permanece justamente quando o bem jurídico depende do controle pessoal de fontes de perigo (por exemplo, quem cria um incêndio por omissão precedente contrária ao direito continua obrigado a apagá-lo); a alternativa afirma o oposto do que a teoria sustenta.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.