Questão nº 31
Questão de Direito Penal · FGV TJ-PR 2021 (nº 31)
Sobre o crime de invasão de dispositivo informático (Art. 154-A, inserido no Código Penal por meio da Lei nº 12.737/2012), a doutrina aponta a existência de alguns problemas que envolvem a incriminação, pois há exigências legais que deixam de fora certas condutas lesivas.
Quanto à conduta criminosa, é correto afirmar que:
- Aa divulgação de fotos tiradas com o próprio celular, mesmo dispensando a invasão de dispositivo alheio, atinge a intimidade da vítima e permite a configuração do tipo;
- Bestão dentro do conceito as contas em serviços exclusivamente on-line, softwares e aparelhos eletrônicos que não tenham por função específica a utilização em ambiente informático;
- Co acesso a dispositivo informático desprovido de dispositivo de segurança, sem consentimento do seu possuidor ou com consentimento viciado, permite a configuração do crime;
- Do acesso indevido ao sistema de "nuvem" (cloud computing), para obtenção de dados alheios, configura o crime, mesmo que o agente não saiba qual dispositivo está invadindo; (alternativa correta)
- Enão há crime se o invasor se valer da engenharia social como artifício fraudulento para burlar o mecanismo de segurança, com o intuito de poder ter acesso aos dados e informações do dispositivo informático invadido.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O crime de invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP) protege a inviolabilidade dos dados e exige, em regra, que o agente supere mecanismo de segurança (senha, criptografia etc.) para acessar informações alheias. O tipo penal não exige que o agente saiba exatamente qual dispositivo físico está invadindo, bastando que o acesso indevido ocorra em sistema informatizado que armazene dados, como a nuvem.
- (A) Incorreta: A divulgação de fotos tiradas com o próprio celular, sem invasão de dispositivo alheio, não se enquadra no art. 154-A, pois falta o elemento "invadir dispositivo informático alheio"; o tipo exige acesso não autorizado a sistema de terceiro, e não mera divulgação de conteúdo próprio.
- (B) Incorreta: O conceito de "dispositivo informático" abrange aparelhos com função de processamento de dados (celulares, computadores, tablets), mas não inclui objetos que não tenham essa finalidade específica (ex.: uma cafeteira comum sem conexão); a lei fala em "dispositivo informático", exigindo aptidão para ambiente digital.
- (C) Incorreta: Se o dispositivo não possui qualquer mecanismo de segurança, não há como o agente "superar" ou "violar" tal mecanismo; o tipo exige que o acesso se dê mediante violação indevida de segurança, sendo atípica a conduta de acessar aparelho totalmente desprotegido (salvo consentimento viciado, que não supre a ausência de barreira técnica).
- (D) Correta: O acesso indevido a sistema de nuvem (cloud computing) configura o crime, pois a nuvem é um dispositivo informático (sistema de armazenamento remoto) e o agente não precisa saber qual aparelho físico está por trás; basta invadir o ambiente virtual para obter dados alheios, superando a segurança (ex.: senha), mesmo sem identificar o hardware específico.
- (E) Incorreta: A engenharia social (manipulação psicológica para obter senhas) não exclui o crime; se o agente usa fraude para burlar o mecanismo de segurança e acessa dados alheios, a conduta se amolda ao tipo, pois a lei pune quem "invade" mediante violação de segurança, independentemente do meio fraudulento empregado (a pegadinha aqui é achar que "engenharia social" seria atípica, mas o tipo não exige invasão "técnica" exclusivamente).
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.