Questão nº 29
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-PR 2021 (nº 29)
Juiz da Infância e Juventude de comarca localizada no interior do Estado do Paraná julga procedente o pedido em ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público em face de Luisa e Manoel, pais da criança Emily, em razão da prática de graves violações dos deveres inerentes ao poder familiar, sendo a criança acolhida. Os réus, por meio de seu advogado constituído, interpõem recurso de apelação, requerendo ao magistrado a reconsideração da decisão ou, caso não entenda cabível, a remessa ao Tribunal de Justiça. O magistrado profere decisão considerando incabível o juízo de retratação, por ausência de previsão legal, e remete os autos ao Tribunal para julgamento do recurso. Após a interposição do recurso, os réus requerem ao magistrado o deferimento da guarda da criança acolhida, alegando que a apelação tem efeito devolutivo e suspensivo nessa hipótese.
Considerando o sistema recursal previsto na Lei nº 8.069/1990 e as peculiaridades do caso narrado, é correto afirmar que:
- Aa realização do juízo de retratação pelo magistrado em recurso de apelação é incabível, sendo correta a decisão proferida;
- Bnas ações de destituição do poder familiar, o recurso de apelação deve ser recebido apenas no efeito devolutivo, conforme previsão legal; (alternativa correta)
- Ccabe ao advogado comprovar o recolhimento do preparo no recurso de apelação, que será processado com prioridade absoluta;
- Do recurso de apelação será recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, razão pela qual é cabível o deferimento da guarda da criança aos réus;
- Ea autoridade judicial poderá manter ou reformar a sua decisão, no prazo de dez dias, aguardando-se oportuna distribuição do recurso pelo Tribunal de Justiça.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Em regra, a apelação tem efeito devolutivo (devolve a matéria ao Tribunal) e suspensivo (suspende os efeitos da sentença). Porém, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) cria uma exceção específica para a destituição do poder familiar: nesse caso, o recurso só tem efeito devolutivo, ou seja, a sentença já produz efeitos imediatos, mesmo com recurso pendente. Isso significa que a criança não volta para os pais enquanto o recurso não for julgado.
- (A) Incorreta: O juízo de retratação é cabível na apelação em destituição do poder familiar, pois o ECA prevê expressamente que o juiz pode rever sua decisão em até 5 dias, antes da remessa ao Tribunal. A decisão do magistrado de considerar incabível está errada.
- (B) Correta: O ECA determina que, nas ações de destituição do poder familiar, a apelação será recebida apenas no efeito devolutivo, priorizando a proteção da criança e evitando que ela permaneça em situação de risco durante a tramitação do recurso.
- (C) Incorreta: Embora o preparo seja devido, a lei não exige comprovação de recolhimento como condição de processamento nessa hipótese específica, e a prioridade absoluta se refere à tramitação processual, não ao preparo em si.
- (D) Incorreta: A pegadinha está aqui: o aluno confunde a regra geral (efeito suspensivo) com a exceção do ECA. Como o recurso tem apenas efeito devolutivo, a sentença de destituição já vale imediatamente, e o pedido de guarda dos réus é incabível — eles não podem ficar com a criança durante o recurso.
- (E) Incorreta: O prazo para o juízo de retratação é de 5 dias (e não 10), e a manutenção ou reforma da decisão ocorre antes da remessa, não havendo "aguardo de distribuição" para esse fim.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.